Saiba os detalhes da atividade de mineração com realocação em área de Reserva Legal e os motivos que levaram a suspensão em Mato Grosso.
No quadro de Direito Ambiental do AGRONEWS®, a Dra. Alessandra Panizi esclarece os principais aspectos da Lei Complementar 717/2022 que autoriza a compensação da Reserva Legal dentro da propriedade rural para qualquer tipo de vegetação nativa, desde que haja ganho ambiental. Porém o TJMT suspendeu esta autorização até que haja um debate aberto com a sociedade. Acompanhe!
Mineração em área de Reserva Legal
Em janeiro de 2022, foi publicada a Lei complementar 717 que permite a locação de Reserva Legal para atividade exclusiva de mineração. Isso quer dizer que ao identificar uma jazida mineral que adentram em área de Reserva Legal, o proprietário pode requerer que essa área seja alocada em outro local no mesmo bioma, para que possa exercer a atividade exclusiva de mineração.
É claro que isso só é possível mediante regularização e licenciamento ambiental adequado, desde o CAR, LP, LI e LO da jazida mineral. Entretanto, o Ministério Público ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, do qual o Tribunal de Justiça votou pela suspensão da sua vigência.
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Suspensão da Lei 717
A Justiça Estadual suspendeu dispositivos da Lei Complementar 717/2022, que apresentam hipótese de permissibilidade de exploração, por meio da mineração, de áreas de Reserva Legal Em Mato Grosso. A decisão liminar foi proferida em fevereiro de 2022, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A relatora da ADI 1001295-09.2022.8.11.0000, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, informou que irá realizar uma audiência pública para debater o assunto e no futuro ter subsídios para o julgamento do mérito. O corregedor-geral de Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira, se colocou à disposição para auxiliar na organização do evento.
A decisão liminar responde ao pedido formulado pelo Ministério Público do Estado (MPE-MT) para suspender a norma aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e sancionada pelo governador do Estado no dia 28 de janeiro deste ano. Na ação, o MPE solicita ainda a interrupção de quaisquer atos administrativos, como licenças e autorizações, que decorram da lei questionada. O colegiado, à unanimidade, deferiu a liminar, nos termos do voto da relatora.
O procurador-geral de Justiça, Jose Antônio Borges, acompanhou a sessão e elogiou a decisão. Ele reforçou a importância do colegiado nos julgamentos e se comprometeu a participar da audiência pública.
Mas olha que interessante isso, pela primeira vez ao suspender a vigência, o TJ suspendeu alegando a necessidade uma audiência pública para que a sociedade possa debater este assunto. E de que forma? Bem, o debate é se queremos ou não exercer atividade minerária em todos os locais em que ela exista. Em outras palavras, é importante salientar que a jazida mineral não se escolhe o lugar onde ela vai nascer.
Uma jazida mineral é descoberta diante da geologia já existente, não é algo que se possa plantar ou determinar intencionalmente. O que pode ocorrer em uma área de Reserva Legal e somente ali é possível exercer a atividade de mineração. Lembrando que esta é uma atividade temporária, porque ela se exaure, e ao se exaurir, ainda permanece a obrigação constitucional de recuperar esta área que também é considerada de utilidade pública e de interesse Nacional.
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Justificativas
Essas são justificativas para que possamos fazer um requerimento de realocação de Reserva Legal.
E podemos ir mais longe, você sabia que a atividade minerária está em nosso dia-a-dia? Veja bem, mineração está na agroindústria, no agronegócio e na sua casa. Isso mesmo, matérias primas como a argila, o cascalho, a areia, o potássio, o calcário que você precisa para produzir uma área agrícola rentável, em uma ponte estruturante – onde é preciso minérios de ferro e concreto para que essa ponte possa existir.
E mais do que isso, para possamos ficar aqui conversando, conferindo vídeos aulas ou assistindo televisão, nós precisamos desses minérios. A intenção desta matéria é justamente conscientizar e chamá-los para participar dessa discussão. É importantíssimo que toda a sociedade debata o assunto, conheça realmente o que é a atividade de mineração e com isso, tome a decisão correta se a Lei 707 deve ou não ser vigente no estado de Mato Grosso.
Qual a sua opinião? Escreva nos comentários!
Ainda tem dúvidas ou quer saber mais sobre a atividade de mineração em área de Reserva Legal? Preencha o formulário abaixo que entraremos em contato com você.
Dra. Alessandra Panizi
Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais junto à UMSA Universidad del Museo Social Argentino. Especialização em Perícia Auditoria e Gestão Ambiental – Oswaldo Cruz. Especialização em Direito Agroambiental – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Pós-Graduação Lato Sensu em Direito da Mineração. Faculdade CEDIN. Especialização em Capacitação às Carreiras Jurídicas – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Graduação em Direito pela UNIC – Universidade de Cuiabá.
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