Aprovada há pouco mais de um ano, lei garante pagamentos por Serviços Ambientais para aqueles que possuem projetos com a intenção de contribuir com o meio ambiente
Você sabia que produtores rurais, agricultores familiares e assentados podem ser remunerados pelos serviços ambientais prestados em suas propriedades, desde que gerem benefícios para sociedade? Essa prática se chama Pagamento por Serviço Ambiental. Esse é um programa muito importante, pois tem foco na proteção e recuperação de recursos hídricos e na biodiversidade do nosso País, e ele quem fará o equilíbrio da nossa conta em relação ao meio ambiente. Leia o artigo completo e entenda!
Pagamentos por Serviços Ambientais
Foi realizado no mês passado a Coalizão Brasil Clima Florestas e Agricultura, movimento que promoveu debates na Câmara dos Deputados, a fim de apresentar propostas para a regulamentação da Lei Nº 14.119 de 2021, um grande marco da legislação brasileira, segundo Luiza de Araujo Furiatti, advogada especialista em meio ambiente e sócia do escritório de advocacia Pineda & Krahn.
“Essa lei apresentou várias diretrizes e efetivou de que forma esses pagamentos por serviços ambientais vão acontecer no Brasil. A gente já tinha algumas iniciativas em outras legislações que falavam do tema, mas essa legislação veio para consolidar e regulamentar de que forma vai acontecer esse pagamento”, diz a advogada que relembra a necessidade de evolução e definição desses pagamentos.
“Esse foi um mecanismo que deu o pontapé inicial. Temos muito ainda para evoluir e definir esses pagamentos por serviços ambientais. Temos o mercado de carbono como o mais comum, mas existem outros tipos de créditos, como o de água, de biodiversidade, créditos paisagísticos, e cada um deles deve ter os seus regulamentos próprios”, diz a advogada.
COMO FUNCIONA O PSA NA PRÁTICA?
Os pagamentos por serviços ambientais são uma forma de remuneração para aquelas pessoas que tem propriedades rurais ou áreas que prestam serviços, chamados de “serviços ecossistêmicos”, em prol de toda a coletividade. “É uma forma de remuneração pelos benefícios que a natureza nos traz, de forma mais simples”, comenta a advogada especialista em meio ambiente.
Para que os Pagamentos por Serviços Ambientais ocorram é necessário que qualquer pessoa ou empresa desenvolva e tenha ações relacionadas à melhoria das questões ambientais e que esteja dentro das hipóteses previstas da Lei Nº 14.119/21.
“É importante que, ao apresentar um projeto, o responsável mostre quais serão os benefícios relevantes para a sociedade daquele projeto, aumentando a possibilidade de setores públicos, agentes privados ou organizações que financiem o serviço”, explica Luiza de Araujo Furiatti.
Luiza relembra que o maior exemplo de Pagamento por Serviços Ambientais no Brasil é um projeto que acontece em Extrema, sul de Minas Gerais, restaurando os entornos das nascentes dos mananciais, contribuindo assim para a qualidade da água.




