Na prática, com a criação do PCA Cerealistas, esses R$ 200 milhões serão capazes de cobrir apenas dez projetos de armazéns, já que cada unidade nesta modalidade custa cerca de R$ 20 milhões.
Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional ainda precisar ser editada para autorizar o BNDES a operar as linhas de financiamento de armazenagem – PCA Cerealistas. A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) deve editar uma portaria nos próximos dias autorizando o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a operar as linhas de financiamento para a armazenagem, dentro do Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA).
Investimentos
Ao todo, serão disponibilizados R$ 200 milhões, valor considerado insuficiente segundo o diretor-executivo da Associação das Cerealistas do Brasil (ACEBRA), Roberto Queiroga. “Reconhecemos todos os esforços do governo em atender o setor. Os recursos vêm em boa hora, mas haverá uma corrida muito grande para acessar as linhas. Estimamos que, dentro de três semanas, os recursos já estejam esgotados”, explicou Queiroga.
Um dos maiores incentivadores da criação do PCA Cerealistas, o Deputado Federal Jerônimo Goergen destaca que o programa terá juros de 6% ao ano, 13 anos de prazo para pagamento e mais três de carência, conforme a Resolução n° 4.834, do Conselho Monetário Nacional (CNM). “Esperamos que a rapidez e o sucesso na liberação desses recursos estimulem o governo a olhar para este setor com mais atenção. E que no próximo Plano Agrícola tenhamos muito mais recursos disponíveis”, defendeu o parlamentar.
Resolução N° 4.834 – Leia o texto na íntegra.
RESOLUÇÃO N° 4.834, DE 25 DE JUNHO DE 2020
Altera os incisos III e IV do art. 1º da Resolução nº 4.760, de 27 de novembro de 2019, que instituiu linha de crédito com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) destinada a empresas cerealistas para financiamento de investimento em obras civis e na aquisição de máquinas e equipamentos necessários à construção de armazéns e à expansão da capacidade de armazenagem de grãos.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de junho de 2020, tendo em vista as disposições do art. 49 da Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Resolução nº 4.760, de 27 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………….
III – encargos financeiros: taxa efetiva de juros de até 6% a.a. (seis por cento ao ano);
IV – prazo de reembolso: até 13 (treze) anos, incluídos até 3 (três) anos de carência;
………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2020.
Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil
Conquista para o setor cerealista
Em entrevista ao portal AGRONEWS BRASIL, Goergen esclarece que este é um trabalho de 7 anos, como ele mesmo cita, a armazenagem não era considerada como prioridade no Brasil até este momento, o PCA Cerealistas é uma conquista importante para o setor. “Finalmente conseguimos. A demanda é muito maior que os recursos liberados, mas este é um primeiro passo para que a gente possa ter um olhar do poder público para esta questão de infraestrutura, principalmente da armazenagem.”, explica o parlamentar.
De acordo com estimativa da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o déficit por armazenagem é de 70 milhões de toneladas no Brasil, valor que tende a crescer ano a ano em virtude dos sucessivos recordes de produção de grãos. “Isso vai gerar ganhos no agro, de maneira produtiva, e também na indústria que produz os armazéns. Então nós temos um duplo ganho e sem dúvida o Brasil vai fortalecendo isso que é essencial, que é a armazenagem para o agronegócio.”, finaliza o Deputado Jerônimo Goergen.
Por Vicente Delgado – AGRONEWS BRASIL