O deputado federal, Zé Mário Schreiner (DEM-GO), apresentou projeto de lei que estabelece um teto nacional de emolumentos (custas cartorárias) para registro de garantias vinculadas às cédulas de financiamento rural. O PL 4334/2020 altera a Lei nº 6.015, e fixa regras para a implementação e operação do sistema de registro eletrônico de imóveis e a troca de informação com o sistema de registro ou depósito eletrônico centralizado de ativos financeiros e de valores mobiliários.
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Zé Mário argumenta que os serviços prestados pelos cartórios têm impacto direto no desenvolvimento da atividade agropecuária brasileira que, para viabilizar suas linhas de crédito rural, os produtores precisam anualmente registrar títulos, contratos e garantias. “Os últimos anos foram marcados por uma enorme insatisfação nessa relação principalmente em virtude da lentidão e burocracia na prestação dos serviços registrais e no alto valor das taxas cobradas”.
Embora a União tenha a competência para legislar sobre normas gerais em matéria de taxas, não dispõe sobre limites para a cobrança, o que faz com que os Estados e o Distrito Federal exerçam de maneira irrestrita. “O resultado desse exercício pleno – mas ilimitado – da competência de estabelecer valores é a total falta de padronização dessas custas extrajudiciais e a cobrança, em vários Estados Membros, de valores exagerados e abusivos”, defende Zé Mário.
Segundo dados da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), tais valores chegam a elevar em 1,5 ponto percentual o custo do financiamento tomado pelo produtor. “Em um cenário de taxa básica de juros da economia de 2% ao ano, e taxa de crédito rural de 2,5% a 6% ao ano, esse custo intrínseco da contratação do crédito onera sobremaneira o custo do financiamento”, ressalta.
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O deputado propõe no projeto de lei a fixação de teto nacional (geral, linear e abstrato) para a cobrança de taxas para o registro de garantias vinculadas às cédulas de formalização das operações de financiamento rural no parâmetro de R$ 250 (duzentos e cinquenta reais). A fixação de teto nacional é evidentemente o exercício regular da competência da União para legislar sobre normas gerais em matérias de taxas, uma vez que se preserva a competência concorrente dos Estados que, abaixo desse valor, podem fixar valores concretos por situações ou hipóteses específicas. “Inserimos este dispositivo na MP 958/2020, mas como ela não foi votada, demos entrada neste projeto para que a cobrança absurda feita pelos cartórios não continue”, justifica o parlamentar.
Burocracia
O segundo maior problema, de acordo com Zé Mário, está na relação entre atividade produtiva agropecuário no Brasil e o regime de funcionamento dos cartórios diz respeito à grande morosidade e burocracia para a efetiva realização do ato registral.
“Em alguns casos ou regiões do país, chega-se a levar mais de um mês para se realizar o registro de garantias, o que se transforma em situação insuportável diante do dinamismo da atividade do agronegócio no Brasil. Por isso, meu projeto estabelece um prazo máximo de 10 dias úteis para o cumprimento do ato registral”, diz.
Serviço virtual
O projeto de lei traz ainda regras e diretrizes para a instalação, em definitivo, de serviço virtual, na rede mundial de computadores de registro eletrônico de imóveis. “É inimaginável que, em pleno século XXI, não haja no país adequada plataforma eletrônica centralizada que seja capaz de prestar, de maneira virtual, os serviços registrais, bem como prestar informações e emitir certidões de maneira eletrônica. Essa talvez seja a grande contribuição do projeto para a desburocratização dos serviços cartoriais e sua inclusão, em definitivo, no contexto da pujança e dinamismo da atividade produtiva no Brasil”, conclui Zé Mário.
Por FPA
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