Neste período é permitida apena a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.
Siga-nos: Facebook | Instagram | Youtube
Para os ribeirinhos é permitida a cota diária de três quilos e um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura, estabelecidos pela legislação para cada espécie. O transporte e comercialização proveniente da pesca de subsistência também fica proibido.
A definição do período da piracema é embasado na legislação de pesca e no manejo dos recursos pesqueiros, realizados por meio de estudos da biologia das espécies mais importantes, incluindo época, idade, tamanho, tipo de reprodução, estudos de crescimento e de estrutura da população de peixes e estudos de dinâmica de populações, que incluem estimativas de taxas de crescimento e de mortalidade populacional.
A Resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), que determina o período de defesa da piracema nos rios de Mato Grosso, foi publicada no Diário Oficial no dia 26 de junho de 2020.
O período de defeso da reprodução dos peixes, Piracema, é um dos instrumentos de gestão e ordenamento dos recursos pesqueiros de forma a assegurar a sustentabilidade do seu uso. É neste período que ocorre a reprodução da maioria das espécies de peixes e por isto a sua captura deve ser proibida, explica a secretaria Executiva do Cepesca, Gabriela Priante.
“É muito importante que o período da Piracema seja respeitado, pois é neste período que ocorre a reprodução das espécies e é ela que garante a continuidade de determinada espécie no ambiente. Assim, não pescar na época de reprodução dos peixes é uma forma de garantir que a desova ocorra e de permitir que as populações de peixes cresçam em número de indivíduos”, afirmou.
Fiscalização
Durante o período de defeso da piracema, a fiscalização de pesca será intensificada. As operações realizadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) ocorrem também em parceria com Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental, Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Ficam excluídas das proibições previstas na Resolução do Cepesca a pesca de caráter científica, previamente autorizada por órgão ambiental competente.
Também entra na norma de exceção a despesca, transporte, comercialização, beneficiamento, industrialização e armazenamento de peixes com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), bem como do pescado previamente declarado.
Todo produto de pesca oriundo de outros Estados ou países deverá estar acompanhando de comprovante de origem, sob pena de multa, perda de pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.
Definição do Período da Piracema 2020/2021:
No Cepesca foram apresentados os dados de campo do monitoramento reprodutivo da ictiofauna nas três bacias de Mato Grosso: Paraguai, Amazônica e Araguaia-Tocantins, dando continuidade aos estudos iniciados em 2015 para identificar os meses de maior probabilidade de reprodução e subsidiar a definição do período de proibição da pesca.
Foram incluídos na análise 10.954 indivíduos de diferentes espécies das três Bacias Hidrográficas de MT, no período compreendido entre 2004 a 2020 do banco de dados coletados tanto pela SEMA, quanto pelas Universidades (UFMT, UNEMAT e UNIVAG) e demais pesquisadores
O padrão observado, com o acréscimo dos novos dados, reforçou os resultados obtidos anteriormente, ou seja, nas três bacias do estado de Mato Grosso, os meses de outubro, novembro e dezembro são aqueles que tem maiores probabilidades de os peixes estarem em atividade reprodutiva, com valores superiores a 80%. No mês de fevereiro, apesar de encontrarmos indivíduos reprodutivos, a probabilidade de reprodução é inferior a 20%, com probabilidades ainda mais baixas entre março e agosto.
Declaração de estoque
Os estabelecimentos comerciais têm até o dia 02 de outubro (sexta-feira) para declarar ao órgão ambiental estadual os estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais. A regra vale para frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares.
A declaração de estoque de pessoa física só será permitida ao pescador profissional mediante apresentação de Declaração de Pesca Individual (DPI), emitida em seu próprio nome. A declaração se estende aos peixes vivos nativos para fins ornamentais ou para uso como isca viva.
Rios de divisa
Nos rios de divisa, em que uma margem fica em Mato Grosso e outra margem em outro estado, a proibição à pesca segue o período estabelecido pela União, que se inicia em novembro e termina em fevereiro de 2021. A pesca nos trechos de divisa está liberada, porém o peixe pescado na região não pode ser transportado nem comercializado dentro do território mato-grossense.
Em Mato Grosso, 17 rios se encaixam nessa característica de rio de divisa. Entre os mais conhecidos estão o rio Piquiri, na bacia do Paraguai, que uma margem está em Mato Grosso e outra em Mato Grosso do Sul, o rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins, que faz divisa com Goiás e, na bacia Amazônica, o trecho do rio Teles Pires que faz divisa com o Pará.
Unidades de Conservação
Nas áreas de Unidades de Conservação a proibição da pesca é permanente e não fica restrita ao período de Defeso da Piracema. Estes locais de proteção integral possuem uma série de restrições, entre elas as atividades de pesca durante qualquer período do ano.
Multas
Aos infratores da Resolução do Cepesca serão aplicadas as penalidades previstas na Lei Estadual nº 9.096 de 16 de janeiro de 2009 e Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 6.514 de 22 de julho de 2008, bem como nas demais legislações pertinentes.
Quem desrespeitar a legislação poderá ter o pescado e os equipamentos apreendidos, além de levar multa que varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20, por quilo de peixe encontrado. Neste período, as ações de fiscalização serão intensificadas com parceria entre fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Batalhão da Polícia Militar e Proteção Ambiental (BPMPA), Juizado Volante Ambiental (Juvam), Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), Ibama e ICMBio.
Cepesca
De acordo com a Lei nº 9.096/09, cabe ao Conselho Estadual de Pesca estabelecer o período em que a atividade pesqueira deve ser interditada. O Cepesca é um órgão colegiado deliberativo, com composição paritária, vinculado à Sema, com finalidade de propor a formulação de políticas públicas, com vista a promover a articulação e o debate dos diferentes níveis de governo e sociedade civil organizada, para o desenvolvimento e o fomento das atividades de pesca no Estado de Mato Grosso.
Atualmente, compõem o Conselho dezoito entidades entre representantes das Secretarias de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Cultura, Ministério Público Estadual, UFMT, Unemat, colônias de pescadores, entidades do terceiro setor, Ibama e representantes do setor empresarial do turismo da pesca.
Denúncias
A pesca predatória e outros crimes ambientais podem ser denunciadas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838, no site da Sema, por meio de formulário, nas unidades regionais do órgão ambiental ou ainda pelo aplicativo MT Cidadão.
“Contamos com a participação de toda a sociedade, que deve ser inserida nesse processo de cuidado do peixe de forma a manter recursos da geração futura. Temos que ficar atentos as regras e denunciar irregularidades para que o benefício maior seja a proteção dos peixes no rio”, destaca Gabriela Priante.
Por Renata Prata | Sema-MT
AGRONEWS BRASIL – Informação para quem produz