A partir de 1º de janeiro do próximo ano, produtores rurais do Paraná só poderão fazer negociações fora do estado, se possuírem a Nota Fiscal do Produtor Eletrônica (NFP-e)
Agricultores não poderão mais utilizar a nota fiscal preenchida a mão para as vendas interestaduais — está só continuará sendo permitida para comercializações dentro do estado.
Com a obrigatoriedade da nota eletrônica, a emissão do documento passará a ser online, diretamente no site da Receita Estadual, o que permitirá maior agilidade nas negociações, tendo em vista que o documento será validado no ato de sua emissão.
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O Sindicato Rural de Pato Branco orienta aos produtores de feijão, milho e soja, que fiquem atentos aos prazos para o cadastramento junto a Receita, pois, essas três culturas são as primeiras a serem colhidas no início do ano. O Sindicato reforça que os cadastros devem ser feitos com antecedência porque precisam passar por um processo de deferimento, do qual pode demorar um pouco e atrapalhar as primeiras negociações do ano.
De acordo com a delegada regional da Receita, Ivanete Braz Tenório, os produtores precisam fazer o quanto antes o seu cadastramento, pois, apesar do prazo da obrigatoriedade no Paraná ter sido prorrogado para janeiro, alguns estados não aumentaram o prazo para adesão ao novo sistema, o que pode vir a prejudicar as vendas.
Emissão da NFP-e
Para tornar-se apto a emitir NFP-e, o produtor rural precisa fazer um cadastro no site da Receita. A habitação online exige apenas que o CPF do agricultor possua vínculo na inscrição no Cadastro de Produtores Rurais (CAD/PRO). Para o cadastramento, o e-mail de contato do solicitante deve ser ativo.
Após efetuar o registro online, será emitido um Termo de Adesão, que deve ser impresso e assinado com firma reconhecida na agência da Receita Estadual. Contadores também podem realizar o procedimento online.
Com o cadastro deferido, a emissão da NFP-e passa a ser feita no portal da Receita Estadual, no menu Produtor Rural.
Pato Branco
O Sindicato Rural de Pato Branco está disponibilizando o serviço de cadastramento online, para sócios e não sócios. Para isso, é preciso que o produtor leve até o local seu CPF. O sindicato está situado na rua Marins Camargo, nº 180 e entrará em férias coletivas no dia 18 deste mês.
Para que serve a NFP-e
A NFP-e é um documento digital que tem por objetivo registrar toda a circulação e operação dos produtores rurais. A nota, pode ser utilizada em diversas operações de comercialização, sejam elas as de cereais, animais, máquinas usadas, devolução de produtos, entre outras situações.
Com o documento digital, o produtor não precisará mais realizar a prestação de contas junto a prefeitura de seu município, tendo em vista que tudo será documentado online no site da Receita.
Por Diário do Sudoeste
AGRONEWS BRASIL – Informação para quem produz