A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados discutiu nesta terça-feira (20) o projeto que trata da conservação e do uso sustentável do Pantanal (PL 9950/18) – chamado Lei do Pantanal. A proposta, de autoria do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), lista as atividades que deverão ser incentivadas no Pantanal, entre elas o extrativismo sustentável da flora nativa, e determina que o governo institua uma política de pagamento por serviços ambientais para conservação da vegetação nativa do Pantanal.
A chefe de Pesquisa e Desenvolvimento da Embrapa Pantanal, Catia Urbanetz, participou da audiência, junto com o diretor do Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, Ricardo Eboli, e o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul, Maurício Koji Saito.
A audiência pública foi sugerida pela deputada Bia Cavassa (PSDB-MS). “Como pantaneira que sou, não poderia deixar de propor a realização de um amplo debate com os seguimentos interessados no bioma Pantanal, sejam eles ligados à preservação, à produção ou à pesquisa. A intenção, explica Bia Cavassa, é produzir uma legislação que atenda a realidade do povo pantaneiro, “que vive no Pantanal há mais de 250 anos, produzindo e preservando”.
A deputada demonstrou preocupação com o projeto que, segundo ela, prevê o enrijecimento da legislação para a produção sustentável no Pantanal. Ela pediu cautela na análise dos dados com a finalidade de se ampliar a visão acerca do tema.
Catia Urbanetz destacou que o tema em debate é muito importante, pois há duas leis distintas para o mesmo bioma: uma para o Mato Grosso, de 2008, e outra para o Mato Grosso do Sul, de 2015. A elaboração de uma nova lei única sobre o bioma uniformizaria a legislação e é importante para a implantação do que diz o artigo décimo do Código Florestal que trata da área de uso restrito.
“Esse Projeto de Lei de 2018, no seu artigo segundo, define diversos termos, entre eles, a delimitação do Bioma Pantanal como sendo a Bacia do Alto Paraguai. No entanto, compreendemos essa delimitação como inapropriada, pois o Pantanal é uma grande área inundável, a planície, que tem um funcionamento próprio, peculiar, diferente ao da parte alta da Bacia do Alto Paraguai”, destacou a pesquisadora durante sua participação na audiência pública.
Ela salientou, inclusive, que o próprio IBGE está revendo as delimitações dos biomas, inclusive com o apoio da Embrapa. “Compreendemos que deve ser o IBGE que deve definir os limites do Bioma Pantanal e não o PL”, acrescentou. Ela explica que desenvolver políticas para a Bacia é importante para a sua conservação, mas “não podemos definir o Bioma Pantanal como sendo a Bacia”.
O artigo sexto do projeto de lei que veda atividades que alteram o fluxo livre das águas no Pantanal também foi comentado pela pesquisadora. “Concordamos com o que está proposto, tendo em vista que o bioma é uma grande área úmida e qualquer intervenção que afete o tempo de duração da inundação ou sua intensidade pode causar impactos negativos tanto para a conservação da biodiversidade quanto para o sistema produtivo e atividades agropecuárias praticadas no Pantanal.
O artigo sétimo que dispõe sobre a proibição do corte da vegetação quando esta conter espécies da fauna silvestre ameaçada de extinção também mereceu atenção da pesquisadora da Embrapa: “no Pantanal inteiro ocorre em abundância espécies ameaçadas de extinção em outros biomas, como a arara azul, o veado campeiro, a onça pintada. Neste caso, se considerarmos este artigo, acabaríamos por proibir qualquer tipo de supressão da vegetação, pois no Pantanal essas espécies que estão em extinção em outros biomas ocorrem em abundância”. Portanto, segundo a pesquisadora, é preciso refletir sobre o sentido deste artigo.
“Há uma grande diversidade nas paisagens no bioma em pequena escala, então, determinar quais faixas seriam de uso restrito e quais não, do ponto de vista prático, ficaria bastante complicado dentro de uma propriedade rural”, esclareceu.
E acrescentou: “proteger determinados tipos de vegetação em detrimento de outros não seria efetivo para garantir a conservação da biodiversidade”. Na prática, segundo ela, é interessante manter a diversidade das paisagens e as inundações nas propriedades, tornando possível realizar as atividades agropecuárias de forma sustentável.
A pesquisadora também questionou o aumento da área de reserva legal, hoje em 20% para o bioma Pantanal, conforme o Código Florestal. O PL propõe aumento da reserva para 50%.
“Os processos ecológicos estão conservados no Pantanal, as espécies animais ocorrem em abundância e a cobertura vegetal é de cerca de 83%, então não achamos necessário realizar modificações na área da Reserva Legal,desde que se mantenha a inundação e a diversidade das paisagens”, explicou.
Acesse aqui e saiba mais sobre a audiência pública que dispõe sobre o Projeto de Lei 9950/18.
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados discutiu nesta terça-feira (20) o projeto que trata da conservação e do uso sustentável do Pantanal (PL 9950/18) – chamado Lei do Pantanal. A proposta, de autoria do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), lista as atividades que deverão ser incentivadas no Pantanal, entre elas o extrativismo sustentável da flora nativa, e determina que o governo institua uma política de pagamento por serviços ambientais para conservação da vegetação nativa do Pantanal.
A chefe de Pesquisa e Desenvolvimento da Embrapa Pantanal, Catia Urbanetz, participou da audiência, junto com o diretor do Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, Ricardo Eboli, e o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul, Maurício Koji Saito.
A audiência pública foi sugerida pela deputada Bia Cavassa (PSDB-MS). “Como pantaneira que sou, não poderia deixar de propor a realização de um amplo debate com os seguimentos interessados no bioma Pantanal, sejam eles ligados à preservação, à produção ou à pesquisa. A intenção, explica Bia Cavassa, é produzir uma legislação que atenda a realidade do povo pantaneiro, “que vive no Pantanal há mais de 250 anos, produzindo e preservando”.
A deputada demonstrou preocupação com o projeto que, segundo ela, prevê o enrijecimento da legislação para a produção sustentável no Pantanal. Ela pediu cautela na análise dos dados com a finalidade de se ampliar a visão acerca do tema.
Catia Urbanetz destacou que o tema em debate é muito importante, pois há duas leis distintas para o mesmo bioma: uma para o Mato Grosso, de 2008, e outra para o Mato Grosso do Sul, de 2015. A elaboração de uma nova lei única sobre o bioma uniformizaria a legislação e é importante para a implantação do que diz o artigo décimo do Código Florestal que trata da área de uso restrito.
“Esse Projeto de Lei de 2018, no seu artigo segundo, define diversos termos, entre eles, a delimitação do Bioma Pantanal como sendo a Bacia do Alto Paraguai. No entanto, compreendemos essa delimitação como inapropriada, pois o Pantanal é uma grande área inundável, a planície, que tem um funcionamento próprio, peculiar, diferente ao da parte alta da Bacia do Alto Paraguai”, destacou a pesquisadora durante sua participação na audiência pública.
Ela salientou, inclusive, que o próprio IBGE está revendo as delimitações dos biomas, inclusive com o apoio da Embrapa. “Compreendemos que deve ser o IBGE que deve definir os limites do Bioma Pantanal e não o PL”, acrescentou. Ela explica que desenvolver políticas para a Bacia é importante para a sua conservação, mas “não podemos definir o Bioma Pantanal como sendo a Bacia”.
O artigo sexto do projeto de lei que veda atividades que alteram o fluxo livre das águas no Pantanal também foi comentado pela pesquisadora. “Concordamos com o que está proposto, tendo em vista que o bioma é uma grande área úmida e qualquer intervenção que afete o tempo de duração da inundação ou sua intensidade pode causar impactos negativos tanto para a conservação da biodiversidade quanto para o sistema produtivo e atividades agropecuárias praticadas no Pantanal.
O artigo sétimo que dispõe sobre a proibição do corte da vegetação quando esta conter espécies da fauna silvestre ameaçada de extinção também mereceu atenção da pesquisadora da Embrapa: “no Pantanal inteiro ocorre em abundância espécies ameaçadas de extinção em outros biomas, como a arara azul, o veado campeiro, a onça pintada. Neste caso, se considerarmos este artigo, acabaríamos por proibir qualquer tipo de supressão da vegetação, pois no Pantanal essas espécies que estão em extinção em outros biomas ocorrem em abundância”. Portanto, segundo a pesquisadora, é preciso refletir sobre o sentido deste artigo.
“Há uma grande diversidade nas paisagens no bioma em pequena escala, então, determinar quais faixas seriam de uso restrito e quais não, do ponto de vista prático, ficaria bastante complicado dentro de uma propriedade rural”, esclareceu.
E acrescentou: “proteger determinados tipos de vegetação em detrimento de outros não seria efetivo para garantir a conservação da biodiversidade”. Na prática, segundo ela, é interessante manter a diversidade das paisagens e as inundações nas propriedades, tornando possível realizar as atividades agropecuárias de forma sustentável.
A pesquisadora também questionou o aumento da área de reserva legal, hoje em 20% para o bioma Pantanal, conforme o Código Florestal. O PL propõe aumento da reserva para 50%.
“Os processos ecológicos estão conservados no Pantanal, as espécies animais ocorrem em abundância e a cobertura vegetal é de cerca de 83%, então não achamos necessário realizar modificações na área da Reserva Legal,desde que se mantenha a inundação e a diversidade das paisagens”, explicou.
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