A Justiça alemã marcou para outubro o julgamento de um ex-membro da SS (organização paramilitar durante o regime nazista) de 92 anos por cumplicidade na morte de 5.230 prisioneiros no campo de concentração de Stutthof, no atual território da Polônia, afirmaram promotores. Esse deve ser um dos últimos julgamentos de crimes nazistas.
Guarda no antigo campo de Stutthof, Bruno D. é acusado de envolvimento em assassinatos cometidos entre agosto de 1944 e abril de 1945, período em que atuou no local, que ficava perto da então cidade alemã de Danzig (hoje Gdansk).
Segundo a porta-voz da Promotoria de Hamburgo, ele fez uma confissão parcial dos atos.
Bruno integrou a máquina “de assassinatos em massa” no campo de concentração por meio de sua condição de guarda da SS, de acordo com a Promotoria, quando tinha entre 17 e 18 anos.
Segundo o jornal alemão Die Welt, o réu reconheceu que atuou no campo de concentração e admitiu que viu pessoas sendo levadas para serem executadas em câmaras de gás. Ele argumentou, no entanto, que isso não significa que ele seja culpado.
Em depoimento à promotoria, o acusado afirmou que nunca foi um nazista e que só foi designado como guarda no batalhão SS-Totenkopfsturmbahn, que dirigia o campo de Stutthof, por causa de um problema no coração.
“Eu sabia que eram judeus e não cometeram crimes, que estavam lá apenas por serem judeus. E eles tinham o mesmo direito de viver e trabalhar livremente como qualquer outra pessoa”, admitiu ele no depoimento, segundo o Die Welt.
O promotor afirma que, apesar de o réu não ser um admirador fervoroso da ideologia nazista, ele nunca defendeu os perseguidos e, à época, acreditava que poderia sobreviver se apenas cumprisse ordens.
Para acusar o suspeito de cumplicidade, a promotoria argumenta ainda que, sem guardas armados para impedir tentativas de fuga, os crimes cometidos no campo de concentração não seriam possíveis.
Devido à idade que Bruno tinha quando começou a trabalhar no campo, o processo será analisado por um Tribunal Juvenil (equivalente a um Juizado da Infância e da Juventude no Brasil). Se for considerado culpado, ele pode ser condenado à prisão.
Dado o estado de saúde frágil do réu, as sessões judiciais serão limitadas a cerca de duas a três horas por dia. O julgamento deve se estender até dezembro.