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Produtos de origem animal terão mercado ampliado, segundo Decreto aprovado

Vicente Delgado
Por Vicente Delgado
Published: 3 de outubro de 2019
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Decreto 10.032, publicado ontem (2), atende antiga demanda dos municípios para produtos de origem animal.

A partir de 2020, produtos de origem animal inspecionados por consórcios públicos municipais poderão ser comercializados nos territórios das cidades integrantes do consórcio. A medida, prevista no Decreto 10.032 publicado no início do mês (2), atende uma antiga demanda dos municípios e ampliará o mercado para os produtores rurais de grande parte do país. 

Conteúdos
Decreto 10.032, publicado ontem (2), atende antiga demanda dos municípios para produtos de origem animal.Equivalência de serviços de inspeção

Os consórcios ocorrem quando os municípios se associam formalmente para determinado fim: inspeção de produtos, compra de remédios, entre outros. Atualmente, as mercadorias inspecionadas pelos serviços municipais podem ser comercializadas apenas nos locais onde são fabricadas, conforme o Decreto 5.741/2006, que trata do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa), que foi alterado pelo novo decreto.

A medida entra em vigor em 3 de fevereiro de 2020. Os consórcios públicos municipais terão prazo de três anos para aderir ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA). O prazo conta a partir do cadastramento do consórcio no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tempo para o consórcio montar estrutura para obter equivalência no Sisbi-POA.

Caso isso não ocorra dentro do período de três anos, os produtos inspecionados pelo consórcio poderão ser vendidos apenas no município onde são fabricados. A adesão ao sistema será obrigatória após esse prazo. 

A Secretaria de Defesa Agropecuária divulgará orientações sobre o cadastramento e demais procedimentos nos próximos meses, antes do início da vigência do decreto.

De acordo com a secretaria, a norma atende demandas apresentadas por representantes de consórcios públicos de municípios e irá contribuir para a melhoria da qualidade dos produtos oferecidos ao consumidor,  o desenvolvimento da região abrangida e incentivará a organização dos serviços de inspeção municipal para alcançar a equivalência com a inspeção federal.

Equivalência de serviços de inspeção

O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, que faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária, padroniza e harmoniza os procedimentos de inspeção de produtos de origem animal para garantir a inocuidade e segurança alimentar.

Os estados, o Distrito Federal e os municípios podem solicitar a equivalência dos seus serviços de inspeção com o Serviço Coordenador do Sisbi. Para obter a equivalência, os serviços precisam comprovar que têm condições de avaliar a qualidade e a inocuidade dos produtos de origem animal com a mesma eficiência do Ministério da Agricultura. 

TAGS:inspecionamenrolacteosleiteMAPAorigem animal
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