ESCLARECIMENTOS SOBRE A EXTINÇÃO DOS GRUPOS NACIONAIS DE EMERGÊNCIA FITOSSANITÁRIA
A edição da Instrução Normativa nº 64, de 10 de dezembro de 2019 revogou as normas que instituíam planos de contingência para 5 pragas quarentenárias ausentes e os respectivos Grupos Nacionais de Emergência Fitossanitária. Esclarecemos que esses grupos tinham caráter explicitamente consultivo e sua extinção não trará prejuízos para a governança das ações de emergência fitossanitária. Destacamos que a revogação das normas foi motivada pelo Decreto nº 9759, de 11 de abril de 2019, que trata da extinção de “colegiados” da administração pública.
As competências regimentais do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas – DSV/SDA já contemplam as ações prevenção e de contingência necessárias para atender casos de suspeita de pragas quarentenárias ausentes. Além disso, a Portaria SDA nº 131, de 27 de junho de 2019 instituiu o Programa Nacional de Prevenção e Vigilância de Pragas Quarentenárias Ausentes – PNPV-PQA, a ser coordenado pelo DSV, com objetivo de evitar o ingresso de pragas quarentenárias ausentes – PQA no território nacional, manter um sistema de vigilância para detecção e identificação de PQA em áreas de risco e aplicar medidas de mitigação de risco nos casos de suspeita de entrada de uma PQA. Esta portaria prevê, ainda, a criação de um Plano Nacional de Prevenção e Vigilância para cada uma das PQA priorizadas pelo MAPA.
As normativas que instituirão estes Planos Nacionais de Prevenção e Vigilância serão submetidas a consulta pública para comentários dos setores envolvidos.
O DSV coordena em sua rotina de trabalho ações de prevenção e levantamento de PQA, executados nas áreas de produção em todas as unidades da federação pelas Superintendências Federais de Agricultura e pelos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal, e promove ações de capacitação para implementação dos planos de contingências para casos de suspeita de pragas.