Com esta polêmica do antidumping para importação do leite Europeu, resolvemos relembrar uma decisão da União Europeia, de junho/2017, que proíbe o uso da palavra “Leite” para derivados de vegetais, como é o caso do “Leite de Soja”.
O leite de soja não é leite, e seus derivados não são iogurte, queijo, creme ou manteiga. Essa é, essencialmente, a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia. A medida afeta todos os produtos de origem vegetal, que terão que mudar seu nome.
O acórdão do tribunal luxemburguês afeta a rotulagem e a comercialização de todos os produtos de origem vegetal que são comercializados na União Europeia. Até agora era comum encontrarmos alimentos como leite de aveia, soja, manteiga de tofu ou queijo vegetal. Todos eles devem mudar seu nome para suprimir estas palavras, que são reservadas exclusivamente para produtos de origem animal.
O caso chegou ao tribunal europeu em uma disputa entre uma empresa alemã chamada TofuTown e uma associação de defesa da concorrência. A TotuTown recebeu uma ação judicial por violar os regulamentos da UE sobre designações de laticínios, um regulamento que já exige que os fabricantes de sobremesas lácteas não usem a palavra iogurte.
De pouco serviram as alegações de TofuTown explicando que em seus produtos sempre menciona de maneira clara sua origem vegetal. O Tribunal da UE acredita que o uso de termos como leite, nata, chantilly, manteiga, queijo e iogurte não estabelecem com absoluta certeza à origem do produto e podem induzir os consumidores ao erro. Portanto, eles não podem ser usados em produtos de origem vegetal.
Leia a determinação do Tribunal de Justiça da UE clicando aqui.
No Brasil também é vedada a utilização da expressão “leite de soja” para derivados do grão, segundo a Resolução RDC nº 91, de 18 de outubro de 2000.
Por: AGRONEWS BRASIL, com informações de El Español.