A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) informa que o Governo do Estado restabeleceu o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis). A data de adesão é até 30 de maio de 2018
O Refis foi instituído pela Lei n° 10.433/2016 e regulamentado pelo Decreto n. 704/2016 com o objetivo de oferecer aos contribuintes a regularização de débitos oriundos do FUNEDS (Fundo Estadual de Desenvolvimento Social de Mato Grosso), assim como débitos de ICMS, IPVA, ITCD, multas assessórias, créditos tributários incidentes sobre energia elétrica, saldos residuais de parcelamentos interrompidos, FUNJUS, FUNDESMAT, entre outros.
O Decreto nº 1.454 que reativou o Refis, publicado no dia 14 de abril de 2018, estabelece que os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2015 podem ser liquidados à vista com remissão de 75% ou parcelado, de 12 até 48 vezes, com desconto de 15% até 65%.
A analista de Assuntos Trabalhistas e Tributários da Famato, Maíra Safra, explica: “O Refis tinha sido encerrado no dia 28 de dezembro de 2017 e agora o governo de Mato Grosso abre uma nova possibilidade para que os produtores rurais com débitos tributários possam aproveitar para regularizarem suas dívidas com o fisco. É necessário que os produtores fiquem atentos para não perder o novo prazo, portanto, não deixem para a última hora”.
O novo decreto trouxe uma regra diferente nos casos em que houver sentença condenatória em ação penal instaurada para apuração de atos evasivos dolosos, fraudulentos ou simulados, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele. Se o contribuinte estiver enquadrado nessa hipótese, não poderá utilizar o desconto total que a lei permite e sofrerá com a redução em 20% do abatimento de juros e multas.
A adesão ao Refis pode ser efetuada eletronicamente por meio de acesso à área restrita do sistema Conta Corrente Fiscal e sistema IPVA, disponibilizados no site da Sefaz (http://www5.sefaz.mt.gov.br) ou pessoalmente em uma Agência Fazendária nos casos de débitos com a Sefaz-MT. Em casos de débitos inscritos em dívida ativa, o produtor deve comparecer na Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Por Famato