A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) informa aos produtores rurais que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) publicou no dia 23 de outubro a Instrução Normativa nº 03/2018 (IN), que altera a IN n°6, de 4 de outubro de 2017, acrescentando um dispositivo informando que caso seja constatada a inserção de dados que alterem o perímetro do imóvel rural, na intenção de obter a Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural (APF) indevidamente, a Sema comunicará imediatamente ao Ministério Público (MP) para a apuração do ilícito
A analista de Meio Ambiente da Famato, Laura Rutz, orienta os produtores rurais a tomarem as devidas cautelas e se atentarem às informações prestadas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Segundo a analista, a mudança pode trazer penalidades caso sejam constatados dados impróprios. “É necessário destacar as penalidades que essa mudança poderá causar, pois uma vez verificada a inadequada inserção de dados, o proprietário poderá ser autuado, tendo que pagar multa e até mesmo responder criminalmente”, apontou.
Laura explicou ainda que a medida adotada pela Sema levou em consideração as APFs canceladas em detrimento destas irregularidades.
Para acessar a Instrução Normativa nº 03/2018 acesse o link: http://www.sistemafamato.org.br/portal/arquivos/25102018044817.pdf
Fonte: Ascom Famato