Desde que a tabela de preço mínimo do frete entrou em vigor em junho deste ano, a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) defende a inconstitucionalidade do tabelamento por ferir os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa. Na avaliação da entidade, a tabela deve ser apenas como referência e não em caráter impositivo
A Famato também apoiou a iniciativa da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5959, protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 12 de junho de 2018, contra o tabelamento dos preços mínimos dos fretes rodoviários aplicados pelo governo federal. Tendo em vista a morosidade no andamento da ação, a CNA voltou a recorrer, no dia 6 de setembro, ao STF para tentar derrubar a tabela com os pisos mínimos de frete, estabelecidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
“O que não podemos é tornar uma tabela obrigatória, fazendo com que o produtor rural assuma sozinho o ônus, tendo em vista que a comercialização da safra 2018/2019 já foi fechada e com o tabelamento obrigatório o produtor teria que pagar essa conta”, disse Elizete.
Mesmo com as várias ações e medidas cautelares protocoladas, da CNA e de tantas outras entidades do agronegócio e de outros segmentos, a ANTT publicou no Diário Oficial da União, no dia 9 de novembro, mais uma intervenção do estado, que interfere diretamente no mercado. A Resolução n° 5.833 constitui infrações e multas a contratantes de serviços de transporte rodoviário.
Diante disso, a Famato, alerta os produtores rurais para ficarem atentos às novas regras que já estão em vigor desde a data da publicação (09/11).
De acordo com a nova medida, o contratante que contratar o serviço de transporte rodoviário de cargas abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT, será multado no valor de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido com base na Resolução, limitada ao mínimo de R$ 550,00 e ao máximo de R$ 10.500,00.
Além disso, o transportador que realizar o serviço de transporte rodoviário de cargas em valor inferior ao piso mínimo de frete definido pela ANTT será multado em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
Aqueles responsáveis por anúncios de ofertas para contratação do transporte rodoviário de carga em valor inferior ao piso mínimo de frete definido pela ANTT serão autuados em R$ 4.975,00. Já os contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete a multa é de R$ 5.000,00.
A gestora, Elizete Ramos, reitera a posição da entidade contra qualquer tipo de tabelamento de impostos que possam prejudicar o agronegócio. Entretanto, orienta os produtores a se atentarem ao cumprimento das resoluções, evitando multas e retaliações.
A CNA e Famato estão acompanhando o andamento das ações e têm buscado diálogo com o STF. “Nos colocamos à disposição para o diálogo com o governo, com entidades e órgão envolvidos, na busca de uma solução que não seja o tabelamento obrigatório”, disse Elizete.
A gestora disse ainda que o produtor rural está sendo afetado e tem tido dificuldades de escoar a produção. “Não nos resta alternativa a não ser por via judicial”, apontou.
Ações da CNA – Na ADIN 5959, a CNA pede a suspensão da eficácia da Medida Provisória 832, editada pelo Executivo. A ADIN foi protocolada no STF no dia 12 de junho de 2018.
A medida cautelar foi protocolada no dia 6 de setembro de 2018, pedindo que à Corte suspenda a nova tabela, publicada no Diário Oficial da União no dia 5 de setembro, que reajusta o valor do frete em até 6,82%.
Técnicos da CNA calculam que, mantido o ritmo de reajustes, em um ano o tabelamento pode encarecer os custos com transporte em 30%.
Ainda de acordo com a CNA, para um trajeto de Sorriso (MT) até o Porto de Santos (SP), o frete subiu 51% em comparação com a primeira tabela do governo, de 30 de maio. Com isso, a alta acumulada é de 57% quando há o frete de retorno, ou seja, quando o motorista volta com o caminhão cheio. Sem o frete de retorno, quando o caminhão volta vazio, a alta passa de 193% na primeira tabela para um aumento acumulado de 204% com os novos preços.
Fonte: Ascom Famato