O fim da Contribuição Sindical obrigatória é um dos pontos do Projeto de Lei (PL) 6.787/2016, conhecido como Reforma Trabalhista, que mais gera dúvidas entre os trabalhadores e contribuintes
Aprovado na madrugada do dia 27 de abril pela Câmara dos deputados, o texto já está no Senado Federal, onde passará pelas Comissões de Assuntos Econômicos, de Assuntos Sociais e de Constituição, Justiça e Cidadania. Ao passar por essas três comissões, os senadores vão discutir o projeto de forma mais ampla, sugerindo alterações e até mesmo exclusão ou inclusão de pontos que julgarem necessários.
A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) esclarece que, como a contribuição sindical patronal é exigível a partir do dia 31 de janeiro de cada ano, conforme art. 587 da CLT, a contribuição de 2017 enviada aos produtores com vencimento para 22/05/2017, assim como a contribuição dos exercícios anteriores continuarão sendo devidas até que sejam quitadas.
A falta do recolhimento da Contribuição Sindical Rural até a data do vencimento, 22 de maio, ocasionará a cobrança de juros, multa e atualização monetária de acordo com a Lei 8.022/90. O produtor que deixar de fazer o pagamento poderá ser acionado judicialmente. O não pagamento também deixa o produtor rural impossibilitado de obter registro ou licença para funcionamento, além de ficar impedido de participar de processos licitatórios.
Vale salientar que a extinção da contribuição sindical obrigatória ainda não está definida. E mesmo que o projeto seja aprovado sem alterações e sancionado pela presidência, a lei não possui efeito algum sobre a contribuição sindical referente ao ano de 2017 e anteriores.
A Contribuição Sindical é a principal fonte de custeio de entidades sindicais e tem suas porcentagens dividas entre o Sindicato (60%), Ministério do Trabalho e Emprego (20%), Federação (15%) e Confederação (5%). É com o valor da contribuição que a Famato e os sindicatos rurais desenvolvem ações em prol do produtor rural.
Fonte: Acrimat