Medida consta de instrução normativa e objetiva reduzir tempo e custos operacionais
O Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (Mapa) publicou nesta sexta-feira (21), no Diário Oficial da União, instrução normativa que estabelece procedimentos técnico-administrativos para o licenciamento da importação de agrotóxicos e de produtos técnicos e afins, eliminando a exigência de aprovação prévia no embarque do produto.
Segundo o secretário de Defesa Agropecuária, Luis Rangel, entre os insumos, os agrotóxicos são de grande importância para o agronegócio e sua importação tinha como exigência adicional a anuência prévia. Isto é, o importador solicitava ao Mapa, antes do embarque na origem, a licença para trazer o produto devidamente registrado no Brasil. Isso acaba agora com a Instrução Normativa n° 26.
“Optamos por suspender a exigência, eliminando uma das etapas da importação do insumo. Vamos operar unicamente com a Licença de Importação e o desembaraço será nos pontos de entrada da mercadoria, ou seja, nos portos e posto de fronteira, onde existem postos alfandegados do Ministério da Agricultura. Assim, simplificamos o processo, o que resultará em redução dos custos operacionais e de tempo”, disse Rangel.
O secretário afirmou que o procedimento adotado é seguro. Segundo ele, depois de anos de análise e de observação por parte da equipe técnica da SDA, percebeu-se que o índice de rechaço da mercadoria é zero. Até o momento, não ocorreu caso de importação de agrotóxico sem o seu registro no Mapa e do estabelecimento importador no órgão competente do estado ou do Distrito Federal.
A publicação da IN n° 26 faz parte do Agro+, plano de modernização e simplificação que está alinhado aos eixos de modernização e de desburocratização e do Marco Regulatório do Plano de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura.