A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) informa aos produtores rurais que o Banco do Brasil suspendeu a exigência da Autorização Provisória de Funcionamento de Atividade Rural (APF) para fins de crédito rural
O prazo de suspensão é de 21 de agosto a 31 de dezembro de 2017. A instituição financeira voltará a exigir a APF a partir do dia 1ª de janeiro de 2018.
De acordo com o Banco do Brasil, a suspensão é válida somente para os produtores rurais que financiaram (custeio ou investimento) na safra passada a mesma área e cultura. A exigência da APF está mantida para os casos de assentados sem registro de cartório do título definitivo e posseiros.
A analista de Agricultura da Famato Karine Machado explica que o produtor rural tem o prazo até 31 de dezembro para se cadastrar no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e como a APF está vinculada ao CAR entende-se que a exigência pode ser dispensada. “Não faz sentido obrigar o produtor rural a emitir a APF sendo que ele ainda tem um prazo em vigor para se cadastrar no CAR. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) entendendo isso emitiu uma nota técnica dizendo que para fins de crédito rural poderia ser dispensada a exigência da APF até 31 de dezembro de 2017. O Banco do Brasil analisou a nota técnica e decidiu pela suspensão da exigência”, explicou.
Karine lembrou que a exigência da APF como documento ambiental não foi suspensa. É um documento ambiental válido e exigido em caso de fiscalização da Sema e outros fins ambientais. “A APF foi suspensa somente para crédito rural, uma vez que a exigência estava travando as operações de crédito e por isso abriu-se essa exceção até dezembro para que o sistema opere adequadamente e os produtores consigam tirar o documento no órgão ambiental e, se necessário, realizar algum tipo de retificação na sua APF”, reforçou Karine.
Fonte: Famato