O Garantia-Safra tem o valor de R$850,00 e é concedido em cinco parcelas de R$170,00
A Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead) liberou, nesta sexta-feira (15), o pagamento do Garantia-Safra para 34.772 agricultores familiares de 57 municípios. Destes, 1.653 produtores são Rio Grande do Norte e irão receber o benefício referente a safra 2015/2016. Já os outros 33.119 são dos estados do Ceará e Minas Gerais e recebem pela safra 2016/2017, marcando assim o início de operações para esse ano agrícola. A ação contará com recurso de mais R$29,5 milhões disponibilizado pelo Governo Federal. A lista de municípios contemplados pode ser lida ao final da matéria.
O Garantia-Safra tem o valor de R$850,00 e é concedido em cinco parcelas de R$170,00. O benefício é para agricultores cadastrados no programa, que moram em municípios cuja perda da produção agrícola tenha sido de ao menos 50% devido à seca. O recurso pode ser retirado em qualquer agência lotérica ou bancária da Caixa Econômica Federal, de acordo com o calendário de pagamento de benefícios sociais.
Os agricultores possuem renda familiar mensal de até 1,5 salário mínimo e plantam entre 0,6 e 5 hectares de feijão, milho, mandioca, arroz ou algodão. Segundo a coordenadora do Garantia-Safra, Dione Freitas, a medida é uma forma de contribuir com a segurança alimentar da família do agricultor em tempos em que não há retorno da produção. “O agricultor tem liberdade para escolher como irá aplicar o dinheiro. Ele pode ser utilizado para qualquer necessidade. No entanto, na maioria das vezes, é para a compra de alimentos para a família”, explica Dione.
O programa atende especialmente os estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). “É uma ação muito importante para quem vive no Semiárido porque as condições climáticas daquela região são muito irregulares. É possível que exista uma seca, ou que as chuvas aconteçam de modo irregular no tempo e no espaço, e todas as duas situações prejudicam a produção dos agricultores familiares que precisam plantar e colher”, reforça Dione.
Lista dos Municípios Contemplados:
Rio Grande do Norte (RN): Espírito Santo; Jundiá; Nova Cruz; Serrinha; e Várzea.
– Safra 2016/2017
Ceará (CE): Iguatu; Iracema; Jaguaribe; Jardim; Jati; Jucás; Limoeiro do Norte; Penaforte; Quixelô; e São João do Jaguaribe.
Minas Gerais (MG): Águas Vermelhas; Buritizeiro; Cachoeira de Pajeú; Capitão Enéas; Catuti; Cônego Marinho; Diamantina; Espinosa; Fruta de Leite; Glaucilândia; Guaraciama; Icaraí de Minas; Itacarambi; Jaíba; Janaúba; Japonvar; Juvenília; Luislândia; Mamonas; Manga; Mato Verde; Montalvânia; Monte Azul; Montes Claros; Ninheira; Nova Porteirinha; Novorizonte; Pai Pedro; Patis; Pedra Azul; Ponto Chique; Porteirinha; Poté; Riacho dos Machados; Salinas; Santa Cruz de Salinas; São Francisco; São João das Missões; São Romão; Varzelândia; Verdelândia; e Virgem da Lapa.