Adotada há muito tempo pela medicina humana, a tarja vermelha dos medicamentos está chegando à medicina veterinária, ou seja, à produção animal
Através da Instrução Normativa nº 35, de 11 de setembro de 2017, publicada na edição de ontem (21) do Diário Oficial da União, o Ministério da Agricultura estabeleceu procedimentos para a comercialização de substâncias de controle especial quando destinadas ao uso veterinário, bem como para os produtos veterinários que as contenham.
Relacionadas no Anexo I da Instrução Normativa, as substâncias de controle especial abrangem, entre outras, os entorpecentes e psicotrópicos. As novas normas, por sua vez, se aplicam, de um lado, a todos os estabelecimentos que fabriquem, armazenem, comercializem, manipulem, distribuam, importem ou exportem produtos veterinários que contenham tais substâncias. E, de outro lado, aos médicos veterinários que os prescrevem ou os utilizam profissionalmente.
Clique aqui para acessar, na edição de 21 de setembro de 2017 do Diário Oficial da União, a íntegra da Instrução Normativa nº 35/17.
Fonte: Avisite