O prazo para que produtores rurais se inscrevam no Cadastro Ambiental Rural (CAR) termina no dia 31 de dezembro e, segundo o Serviço Florestal Brasileiro, há 4,3 milhões de imóveis já registrados
A legislação prevê que quem desmatou terras antes de 22 de julho de 2008 pode recuperar o passivo sem pagar multa, caso inclua os dados da propriedade no CAR dentro do prazo previsto e declare interesse em aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que normaliza a situação. Quem deixar passar o prazo e tiver com o imóvel irregular deve fazer o cadastro mesmo assim, mas não vai conseguir ter acesso às vantagens.
Áreas consolidadas, que estavam ocupadas por atividades rurais previstas na lei antes de 2008 não precisam ser recuperadas. Já as áreas abertas irregularmente após 2008 não entram nos benefícios do código e ficam passíveis de multas.
“Se o proprietário não fizer o CAR e tiver algum passivo ou tiver a necessidade de acessa ao crédito rural, ele não teria acesso a crédito em bancos. Uma das vantagens de fazer o CAR e aderir ao PRA é isso, e o artigo 59 diz claramente: quem aderir ao PRA, a multa dele fica suspensa e ao final do cumprimento do programa, essa multa será convertida. Ao aderir ao PRA, ele teria que fazer o seu CAR até 31 de dezembro”, disse o coordenador técnico da comissão do Meio Ambiente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Vicente Lopes.
O governo ainda pode prorrogar o prazo de inscrição no CAR por mais um ano, até dezembro de 2018. A bancada ruralista já se antecipa caso o poder executivo não aplique a medida e um projeto de lei pretende alongar o prazo até, pelo menos, maio de 2018. Para ambientalistas, estender o período seria um equívoco.
“É um desrespeito pra quem já cumpriu a lei, para aquelas 80% de proprietários rurais que já se cadastraram. Essa medida também enfraquece o Código Florestal como um todo, porque diz que quem não cumpriu a lei, que é uma minoria absoluta, vai ter agora uma benesse, vai ter agora mais tempo. isso não está certo”, falou o diretor executivo do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia, André Guimarães.
De acordo com o Código Florestal, os imóveis rurais são obrigados a manter de pé 100% das áreas de preservação permanente, que são terrenos sensíveis ao desmatamento, como margens de rios e nascentes. A lei também prevê a preservação de um percentual de área nativa, chamada de reserva legal.
Propriedades localizadas na Amazônia precisam manter em pé 80% da área, no caso de Floresta Amazônica, 35%, no caso de Cerrado, e 20% nos demais biomas. No restante do país, o percentual de preservação é 20%, independentemente do tipo de mata e a recuperação de áreas desmatadas pode ser feita de diversas formas, em um prazo de 20 anos, por meio do Programa de Regularização Ambiental.
Falta de definição
Muitos produtores que estão com propriedades irregulares querem recuperar áreas desmatadas, mas ainda não consegue fazer isso porque o programa de regularização ambiental, o PRA, não está pronto em todos os estados. “Analisando o cadastro, o produtor será chamado para assinar um termo de compromisso e cumprir aquelas condições de regularização que estão previstas no PRA.
Então, se o programa não tiver no estado específico implementado, vai haver um vácuo do produtor que buscou sua regularização, tendo que aguardar cada estado fazer a sua implementação do programa”, disse o assessor técnico da Comissão de Meio Ambiente da Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA), Rodrigo Justus.
Os problemas, no entanto, não param por aí. O Código Florestal corre riscos de ter regras alteradas no meio do caminho, já que o Supremo Tribunal Federal começou a julgar as quatro Ações Diretas de inconstitucionalidade que questionam mais de 40 dispositivos da lei. A maior parte delas é de autoria da Procuradoria-Geral da República.
“O Código Florestal veio atender interesses daqueles que transgrediram o código antigo. É aquela situação que ocorre no Brasil o tempo todo, infelizmente. Aquele agricultor que observou direitinho se vê como um tolo porque aquele que não respeitou, acaba sempre anistiado. No entender do Ministério Público, essa anistia afronta diretamente os incisos do artigo 225 da Constituição Federal, que dispõe que aquele que causa dano ambiental deve responder civil e penalmente”, comentou o subprodurador-geral da República, Nívio de Freitas.
O julgamento que foi suspenso deve voltar à pauta de votação do STF em outubro, mas as ações são criticadas tanto por ruralistas quanto por ambientalistas. “A nossa expectativa é de que o Supremo conclua esse julgamento e negue provimento a esse conjunto de ações que estão propondo a volta ao passado, uma lei de 1965, que não tem mecanismo de regularização. Nós teríamos um impacto socioeconômico muito grande com a implementação dessas medidas”, falou Justus.
“Nós não podemos colocar uma legislação que está sendo respeitada por grande parte dos agricultores e proprietários de terras em risco com resoluções que possam enfraquecer esse código. Existe uma preocupação muito grande sobre o que vai sair desse debate no Supremo e o que a gente espera é que o STF olhe a legislação brasileira, no caso específico o Código Florestal, com a visão de que a gente precisa ordenar o solo e um bom ordenamento do solo é favorável para a produção e para a conservação ambiental”, completou André Guimarães.
Fonte: Canal Rural