Novas regras e relação ambiental para o acesso ao crédito rural
No cenário do agronegócio brasileiro, o acesso ao crédito rural é fundamental para impulsionar a produção e garantir a prosperidade dos produtores rurais. Contudo, com a crescente preocupação em relação às questões ambientais e mudanças climáticas, novas regras e exigências têm sido estabelecidas para a concessão do crédito. Neste artigo, abordaremos o Manual de Crédito Rural e sua importância nas questões ambientais, bem como as novas normativas que os produtores devem estar atentos.
No quadro de Direito Ambiental desta semana, a Dra. Alessandra Panizi esclarece os principais aspectos envolvidos na relação ambiental e Crédito Rural. Aperte o play e confira!
O Manual de Crédito Rural e o Plano Safra
O Manual de Crédito Rural é um guia que estabelece as normas e diretrizes para a concessão de crédito aos produtores rurais. Para acessar o Plano Safra, que oferece linhas de crédito e incentivos para o setor, é necessário observar as regras contidas neste manual. Embora os produtores não precisem memorizá-lo, seus gerentes nas instituições financeiras responsáveis pelo crédito rural devem estar cientes e exigir o cumprimento das diretrizes.
Relação ambiental para o Crédito Rural
Com a publicação de uma resolução em junho, foram estabelecidas regras mais rígidas em relação às questões ambientais e mudanças climáticas para o acesso ao crédito rural. Essas regras têm como objetivo fomentar práticas sustentáveis e responsáveis no campo, garantindo a preservação do meio ambiente e a adoção de medidas para mitigar os impactos ambientais.
Cadastramento no CAR e Sincar
Uma das novas exigências é que, a partir de 1º de agosto, os produtores rurais devem ter suas propriedades cadastradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). No estado de Mato Grosso, além do CAR, é necessário realizar a sincronização com o Sincar. Isso significa que a adesão ao CAR não é mais opcional, tornando-se um requisito essencial para acessar o crédito rural.
Regularização do CAR e acesso ao crédito
A resolução também prevê que, mesmo que o produtor rural tenha realizado a adesão ao CAR, se o cadastro estiver suspenso ou cancelado, ele não terá acesso ao crédito rural. Portanto, é crucial que os produtores regularizem a situação do seu CAR para garantir o acesso às linhas de crédito.
Áreas embargadas e restrições futuras
Outro ponto importante diz respeito às áreas embargadas. Embora as novas regras estabeleçam que, a partir de 2 de janeiro de 2024, propriedades com áreas embargadas terão dificuldades de acesso ao crédito rural, é fundamental que os produtores fiquem atentos a possíveis restrições impostas antecipadamente pelas instituições financeiras.
Propriedades em terras indígenas e Unidades de Conservação
A resolução também impacta produtores que possuem propriedades total ou parcialmente em terras indígenas, unidades de conservação e florestas nacionais. Tais propriedades podem encontrar dificuldades para acessar o crédito rural, demandando atenção e esclarecimentos junto às instituições financeiras.
Abaixo você pode fazer o download de um resumo sobre o Manual de Crédito Rural.
Se ainda tiver dúvidas ou precisar de auxílio para acesso ao Crédito Rural, preencha o formulário abaixo que retornaremos o contato.
Dra. Alessandra Panizi
Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais junto à UMSA Universidad del Museo Social Argentino. Especialização em Perícia Auditoria e Gestão Ambiental – Oswaldo Cruz. Especialização em Direito Agroambiental – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Especialização em Capacitação às Carreiras Jurídicas – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Graduação em Direito pela UNIC – Universidade de Cuiabá.
Por Vicente Delgado – AGRONEWS®