No quadro de Direito Ambiental do Agronews desta semana, a Dra. Alessandra Panizi analisa um tema que tem gerado muita atenção na mídia recentemente: a conciliação entre a SEMA (Secretaria de Estado de Meio Ambiente), a DEMA (Delegacia Especializada de Meio Ambiente), e representantes do Ministério Público Estadual. Esta iniciativa visa promover acordos que regularizem a situação ambiental dos envolvidos e evitem ações civis públicas.
Aperte o play no vídeo abaixo e confira!
O papel da Conciliação
O processo de Conciliação permite que a SEMA, em parceria com a DEMA e o Ministério Público, estabeleça acordos que possam incluir a reparação civil por danos ambientais. Esses acordos têm o potencial de reduzir multas e trazer benefícios para todas as partes envolvidas, desde que o infrator concorde com os termos propostos.
Porém, esta abordagem não é unânime. Recentemente, 19 promotores de justiça de diferentes municípios, incluindo Cuiabá, Sinop, Várzea Grande, e outros, levantaram questionamentos sobre a eficácia e a legalidade dessas conciliações. Eles estão preocupados com a conversão dos valores das compensações em reparação do dano, temendo que isso possa não refletir adequadamente a necessidade de preservação ambiental e recuperação dos danos causados.
Implicações e desafios
A principal dúvida que surge é sobre o impacto dos questionamentos desses promotores nas conciliações futuras. Se os promotores conseguirem alterar as atuais práticas, os próximos mutirões de conciliação, como o previsto para julho, poderão ter novas diretrizes e procedimentos. Isso pode implicar mudanças significativas nos valores e percentuais das multas e compensações estabelecidas.
No entanto, até que uma decisão definitiva seja tomada, os acordos já assinados entre os infratores, a SEMA, e o Ministério Público permanecem válidos. Aqueles que buscam a regularização ambiental de suas atividades devem estar atentos às possíveis alterações e avaliar se as condições atuais dos acordos são vantajosas.
Procedimentos atuais
Atualmente, para conseguir o desembargo de uma propriedade ou atividade rural perante o Ibama, conforme a Instrução Normativa 08/2024, é necessário cumprir uma série de critérios e apresentar diversos documentos, incluindo:
- CAR (Cadastro Ambiental Rural) aprovado com o PRA (Programa de Regularização Ambiental) assinado.
- Certidão de regularidade emitida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), apesar da possibilidade do Ibama fornecer essa certidão diretamente.
- Autorização provisória de funcionamento, caso envolva atividades de agricultura ou pecuária, ou outras licenças ambientais específicas, como a outorga ou licença de operação.
- Demonstração de cumprimento efetivo do PRR (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas).
A Conciliação Ambiental é um tema complexo e em constante evolução. A atual Instrução Normativa e os esforços de conciliação entre SEMA, DEMA e o Ministério Público refletem a busca por uma solução equilibrada que beneficie tanto o meio ambiente quanto os produtores rurais. No entanto, a resistência de alguns promotores indica que o debate está longe de ser encerrado.
Os interessados devem acompanhar de perto as decisões futuras e se preparar para possíveis mudanças nos procedimentos de conciliação e regularização ambiental. Em um cenário onde a legislação e as práticas administrativas podem mudar, a informação e a preparação são fundamentais para uma gestão ambiental eficaz e em conformidade com as normas vigentes.
Abaixo você pode baixar uma lista com os nomes de Promotores responsáveis pela Conciliação Ambiental.
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