Foi prorrogado para 30 de junho de 2021 o prazo para negociação de débitos por meio dos Programas de Recuperação de Créditos – Refis e Regularize
Os contribuintes – pessoa jurídica e física – terão mais tempo para aproveitarem os descontos nos juros e multas e opções de parcelamento.
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A prorrogação consta nos Decreto nº 771 e 772/2020. Os programas contemplam débitos correspondentes a fatos geradores ocorridos até 2016.
O produtor pode optar por fazer a negociação pelos sites dos órgãos ou e-mail: [email protected]. No caso dos débitos do Regularize não inseridos em dívida ativa, a renegociação deve ser feita junto ao órgão que deu origem.
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Ao emitir o boleto para pagamento no site, o contribuinte deve se atentar para que seja feita a retirada de duas guias, sendo uma delas para o pagamento de tributos e outro referente a despesas processuais. A finalização da negociação só é possível com a quitação dos dois boletos. Para realizar a negociação, basta utilizar os documentos pessoais (pessoa física ou jurídica).
Refis e Regularize
O Refis abrange dívidas referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCD). Já pelo Regularize são negociados valores com órgãos estaduais como Sema, Detran, Procon, Indea e Ager.
Os contribuintes que não negociarem o débito terão a dívida enviada para protesto ou ajuizamento no Poder Judiciário. O levantamento da restrição no cartório nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA) ocorre até cinco dias após quitação da dívida na PGE e dos emolumentos no Cartório.
Fonte: Acrimat