No quadro de Direito Ambiental do Agronews desta semana, a Dra. Alessandra Panizi analisa um tema que tem gerado muita atenção na mídia recentemente: a conciliação entre a SEMA (Secretaria de Estado de Meio Ambiente), a DEMA (Delegacia Especializada de Meio Ambiente), e representantes do Ministério Público Estadual. Esta iniciativa visa promover acordos que regularizem a situação ambiental dos envolvidos e evitem ações civis públicas.
Aperte o play no vídeo abaixo e confira!
O papel da Conciliação
O processo de Conciliação permite que a SEMA, em parceria com a DEMA e o Ministério Público, estabeleça acordos que possam incluir a reparação civil por danos ambientais. Esses acordos têm o potencial de reduzir multas e trazer benefícios para todas as partes envolvidas, desde que o infrator concorde com os termos propostos.
Porém, esta abordagem não é unânime. Recentemente, 19 promotores de justiça de diferentes municípios, incluindo Cuiabá, Sinop, Várzea Grande, e outros, levantaram questionamentos sobre a eficácia e a legalidade dessas conciliações. Eles estão preocupados com a conversão dos valores das compensações em reparação do dano, temendo que isso possa não refletir adequadamente a necessidade de preservação ambiental e recuperação dos danos causados.
Implicações e desafios
A principal dúvida que surge é sobre o impacto dos questionamentos desses promotores nas conciliações futuras. Se os promotores conseguirem alterar as atuais práticas, os próximos mutirões de conciliação, como o previsto para julho, poderão ter novas diretrizes e procedimentos. Isso pode implicar mudanças significativas nos valores e percentuais das multas e compensações estabelecidas.
No entanto, até que uma decisão definitiva seja tomada, os acordos já assinados entre os infratores, a SEMA, e o Ministério Público permanecem válidos. Aqueles que buscam a regularização ambiental de suas atividades devem estar atentos às possíveis alterações e avaliar se as condições atuais dos acordos são vantajosas.
Procedimentos atuais
Atualmente, para conseguir o desembargo de uma propriedade ou atividade rural perante o Ibama, conforme a Instrução Normativa 08/2024, é necessário cumprir uma série de critérios e apresentar diversos documentos, incluindo:
CAR (Cadastro Ambiental Rural) aprovado com o PRA (Programa de Regularização Ambiental) assinado.
Certidão de regularidade emitida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), apesar da possibilidade do Ibama fornecer essa certidão diretamente.
Autorização provisória de funcionamento, caso envolva atividades de agricultura ou pecuária, ou outras licenças ambientais específicas, como a outorga ou licença de operação.
Demonstração de cumprimento efetivo do PRR (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas).
A Conciliação Ambiental é um tema complexo e em constante evolução. A atual Instrução Normativa e os esforços de conciliação entre SEMA, DEMA e o Ministério Público refletem a busca por uma solução equilibrada que beneficie tanto o meio ambiente quanto os produtores rurais. No entanto, a resistência de alguns promotores indica que o debate está longe de ser encerrado.
Os interessados devem acompanhar de perto as decisões futuras e se preparar para possíveis mudanças nos procedimentos de conciliação e regularização ambiental. Em um cenário onde a legislação e as práticas administrativas podem mudar, a informação e a preparação são fundamentais para uma gestão ambiental eficaz e em conformidade com as normas vigentes.
Abaixo você pode baixar uma lista com os nomes de Promotores responsáveis pela Conciliação Ambiental.