É do conhecimento de todos que os números do agronegócio nacional são gigantescos, sendo o setor responsável por 23,5% do Produto Interno Bruto.
São mais de 5 milhões de estabelecimentos agrícolas no país, principalmente formado por pequenos produtores, empregando cerca de 1/5 da força de trabalho. A safra nacional em 2017 alcançou 240,3 milhões de toneladas, ajudando o Brasil a ter o maior superávit da sua história na balança, o que representou U$ 67 bilhões de dólares.
E o agronegócio só tende a crescer. Segundo a OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, a demanda por alimentos na próxima década crescerá 20% e o Brasil deve ser o responsável por alimentar ¼ da humanidade nos próximos 10 anos.
No entanto, o momento econômico e político nacional fez com que a confiança dos empresários do setor do agronegócio brasileiro tenha caído 8,6 pontos no segundo trimestre de 2018, em comparação com o primeiro trimestre do ano. Segundo dados divulgados em 25 de julho pelo Departamento do Agronegócio – Deagro da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – Fiesp e pela Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB, o Índice de Confiança do Agronegócio – IC Agro marcou 98,5 pontos no período, contra 107,1 nos três meses anteriores, o que indica pessimismo moderado do setor.
Fatores como a greve dos caminhoneiros colocaram em dúvida o poder de recuperação da economia nacional e revelaram a baixa eficiência do empresário na gestão de crises, especialmente no agronegócio.
Esse cenário revela a urgente necessidade de se implementar no agronegócio nacional boas práticas de Governança Corporativa, que constitui um conjunto de práticas de gestão que objetivam profissionalizar o negócio.
Os benefícios da adoção da Governança Corporativa para o agronegócio são tanto internos, quanto externos, na medida em que essas boas práticas são valorizadas no pós-porteira por fornecedores de crédito, insumos e compradores do setor.
Uma Governança Corporativa é, inclusive, condição para a abertura de capital na bolsa de valores e para viabilizar a entrada de fundos de private equity, que são fundos especializados em comprar participações em empresas.
Ainda, mediante a adoção de boas práticas é promovida a sustentabilidade da produção agrícola, o que garante a sucessão das empresas familiares, realidade bastante comum no agronegócio nacional.
Os principais pilares da Governança Corporativa são a transparência, a equidade, a responsabilidade pelos resultados (accountability) e a obediência às leis do país (compliance). Tais mecanismos de gestão proporcionam a continuidade dos investimentos das empresas, um crescimento sustentável, transparência total na administração e o estabelecimento de regras claras de sucessão para garantir a perpetuidade do negócio.
A Governança Corporativa anda de mãos dadas com o Compliance, ou seja, não se pode passar por cima de questões éticas e do cumprimento das leis e normas que regem a atividade. É impensável, por exemplo, uma empresa ser leniente em aspectos relacionados com a corrupção, porque, além das penalidades previstas na legislação, isto vai fazer com que ela perca reputação e valor. Assim, um aspecto central da governança é a percepção de que, sob uma visão sustentável do negócio, noções éticas e legais são cruciais no processo de criação de valor da empresa.
Nesta senda, alinhada à implementação de Boas Práticas de Governança Corporativa, a criação de um Programa de Integridade pelas empresas do agronegócio é urgente e necessária, medida, inclusive, incentivada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por intermédio do Selo Agro+ Integridade.
Por Silvia Cristina Lobo Cavalcante – Advogada especialista em Compliance, titular do escritório Lobo Cavalcante Advocacia, Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estácio de Sá – Unesa, em Direito Ambiental pela Universidade de Brasília – UNB e em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, Diretora da Comissão de Assuntos Regulatórios da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB∕DF, Diretora de Relações Institucionais e Compliance do Instituto Nacional de Direito Condominial – INADCON, Membro da Comissão Nacional de Direito Regulatório da Associação Brasileira de Advogados – ABA, Membro do Comitê de Compliance da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e membro da Associação Brasileira de Advogadas – ABRA.