Instrução Normativa publicada nesta sexta-feira (1/12) define regras e procedimentos para fiscalização do trânsito de produtos
O Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (Mapa) publicou hoje (1/12), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa n° 39, aprovando o funcionamento do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), definindo as regras e os procedimentos técnicos, administrativos, de controle e fiscalização a serem executados nas operações de comércio e trânsito internacional de produtos agropecuários nos portos, aeroportos e fronteiras do Brasil.
A Instrução Normativa 39 é inovadora, segundo o auditor fiscal agropecuário Fernando Mendes, coordenador-geral do Vigiagro, ao estruturar princípios importantes de facilitação para o comércio, o que já era esperado pelo setor empresarial. Entrará em vigor em 9 de abril de 2018.
“Nosso compromisso é com a harmonização e simplificação dos procedimentos de fiscalização”, explicou Mendes. “Agiremos com transparência e previsibilidade em nossas ações, com o uso de tecnologias e a implementação do gerenciamento de risco, o que possibilitará mais segurança na tomada de decisão e na conclusão das ações fiscalizatórias”.
O Vigiagro atua em 102 unidades técnicas distribuídas por 17 aduanas de interior, 24 aeroportos, 28 postos de fronteiras, 33 portos e 47 unidades técnicas regionais. Na condução do sistema trabalham cerca de 800 servidores do Ministério da Agricultura, integrantes das carreiras de auditores fiscais agropecuários e técnicos de fiscalização agropecuária.
Da pauta de produtos certificados pelo Mapa fazem parte as exportações de soja, milho, algodão, tabaco, frutas, café, carnes, pescado e madeira. Esses setores representam US$ 85 bilhões de produtos exportados, que direta ou indiretamente dependem das ações de fiscalização bem-sucedidas.
Nas importações são rotineiramente inspecionadas sementes, mudas, fertilizantes, agroquímicos, material genético, medicamentos veterinários, animais vivos, pescados, frutas, produtos lácteos, óleos e azeites, castanhas, vinhos e demais bebidas, além de embalagens e suportes de madeiras. O objetivo da fiscalização é impedir a introdução, a disseminação e o estabelecimento de pragas e enfermidades no território nacional.