Ação Civil Pública (ACP) pede suspensão da Resolução nº 45/2022 do CONSEMA e a utilização da Lei 8.830/2008 (Regula as Atividades na Planície do Alto Paraguai / Pantanal) de forma supletiva para todas as outras áreas úmidas. Entenda todos os detalhes e desdobramentos desta ação.
No quadro de Direito Ambiental do portal Agronews desta semana, a Dra. Alessandra Panizi – especialista em Direito Agroambiental, esclarece tudo sobre a ACP proposta pelo Ministério Público Estadual. Aperte o play e confira!
Atividade em Áreas Úmidas
No estado de Mato Grosso, as áreas de uso restrito, como as planícies pantaneiras do Araguaia, Guaporé e Pantanal, têm uma legislação específica, com o objetivo de garantir a preservação desses ecossistemas. A SEMA (Secretaria de Meio Ambiente) ficou sem emitir nenhum tipo de licenciamento para essas áreas por mais de dois anos, até que o CONSEMA (Conselho Estadual de Meio Ambiente) se reuniu e legislou sobre como utilizar e exercer atividades nessas áreas.
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