Diretoria da ANP aprovou hoje (16/9) resolução que regulamenta o procedimento de fiscalização, pela ANP, da segurança operacional no segmento de exploração e produção (E&P) de petróleo e gás natural, buscando conformidade com os requisitos dos regulamentos técnicos emitidos pela Agência. Além disso, estabelece os casos passíveis de concessão de prazo para cumprimento dos regulamentos técnicos.
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A norma substitui a Resolução ANP nº 37/2015. Uma das principais alterações é a dispensa da obrigatoriedade de envio, pelo agente regulado, de evidências do saneamento das não conformidades identificadas pela fiscalização da Agência, bem como dos planos de ação que visam demonstrar os passos para essa regularização. Após a implementação da revisão, tais documentos passam a ser mantidos sob a guarda do operador e poderão ser solicitados, a critério da Agência, ou verificados em fiscalizações, gerando economia processual e melhor alocação de recursos.
Outros elementos conferem transparência e consistência regulatória à atuação da ANP, promovendo maior equilíbrio entre as obrigações impostas aos agentes e os objetivos regulatórios. A nova resolução está em linha com o entendimento da ANP de que o estímulo à criação de um ambiente operacional seguro e livre de acidentes é essencial para o desenvolvimento sustentável da exploração e produção no Brasil.
A minuta de resolução passou por consulta pública de 45 dias, na qual foram recebidas 133 contribuições. As sugestões recebidas na consulta e na audiência foram avaliadas pela área técnica e o texto final foi analisado pela Procuradoria Federal junto à ANP.
+ Veja as contribuições recebidas durante a consulta pública e as apresentações feitas na audiência
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