Caso a empresa já seja habilitada pela Receita para operações de comércio exterior não será exigida nova habilitação.
Os exportadores e importadores de produtos de interesse agropecuário vão se beneficiar com redução do prazo atual de três dias para apenas uma dia na análise do cadastro de habilitação exigido para o embarque de produtos. O coordenador substituto do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Paulo Campani, explica que com a atualização de procedimentos criados por meio da Instrução Normativa 61, publicada nesta quinta-feira (27),o cadastro será integrado com as plataformas informatizadas do Sistema de Informações Gerenciais do Trânsito Internacional de Produtos e Insumos Agropecuários (SIGVIG), da Receita Federal e do Portal Único de Comércio Exterior.
Além disso, se a empresa já for habilitada pela Receita para operações de comércio exterior não será exigida nova habilitação. O cadastro continuará tendo validade de cinco anos. Depois deste prazo deverá ser renovado.
A medida envolve a eliminação da exigência de procurações, contrato social, habilitação de pessoas e análises junto aos diversos órgãos do governo envolvidos no comércio exterior. Também serão liberados os servidores das unidades do Vigiagro, da análise de documentos. Eles ficarão voltados à fiscalização e vigilância agropecuária. “A simplificação do cadastro racionaliza o serviço público e diminui os custos do setor privado”, explica Campani.
As unidades de fronteira do Vigiagro serão as mais beneficiadas, pois a maioria delas não tem pessoal administrativo suficiente para execução de trabalho burocrático e depende dos auditores fiscais federais agropecuários (AFFAs) para esta tarefa.
Outra inovação da IN 61 é que fica regulamentada a atividade de auxiliar de despachante aduaneiro. Esses servidores participavam da fiscalização agropecuária e agora ficarão encarregados do recebimento e entrega de documentos e acompanhamento das inspeções feitas pelos auditores fiscais federais agropecuários.