Foi prorrogado para 30 de junho de 2021 o prazo para negociação de débitos por meio dos Programas de Recuperação de Créditos – Refis e Regularize

Os contribuintes – pessoa jurídica e física – terão mais tempo para aproveitarem os descontos nos juros e multas e opções de parcelamento.

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A prorrogação consta nos Decreto nº 771 e 772/2020. Os programas contemplam débitos correspondentes a fatos geradores ocorridos até 2016.

O produtor pode optar por fazer a negociação pelos sites dos órgãos ou e-mail: refis_pge@pge.mt.gov.br. No caso dos débitos do Regularize não inseridos em dívida ativa, a renegociação deve ser feita junto ao órgão que deu origem.

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