O Projeto de Lei (PL) 1293/2021, que trata da criação de um sistema de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária, foi aprovado pelo Senado Federal nesta terça-feira (20). Agora o texto aguarda sanção presidencial para entrar em vigor.
A proposição também cria o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras).
Autocontrole agropecuário
De acordo com a proposta, o objetivo da lei é criar um sistema híbrido de fiscalização sanitária compartilhado com órgãos governamentais, sem suprimir a fiscalização, e tornar os alimentos mais baratos para a população, sem descuidar da saúde.
Luís Carlos Heinze, que também foi o relator da matéria na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), rejeitou as cinco emendas de Plenário oferecidas pelos senadores e recomendou a aprovação do PL da forma aprovada pela Câmara. O senador Paulo Rocha (PT-PA) inicialmente pediu destaque para a emenda que apresentou, no sentido de dispensar a necessidade de contratação de responsável técnico no caso de agroindústria de pequeno porte.
“A nossa preocupação é exatamente com o pequeno. Por essas obrigações, como é que vai ter o autocontrole se tem alguma despesa ou a contratação de um técnico mais especializado para aquilo? Porque, na agricultura familiar, não se tem essas condições“, argumentou.
Novidades
A principal novidade do texto é obrigar as empresas do setor agropecuário a criar sistemas de autocontrole para auxiliar o poder público na tarefa de manter rebanhos, lavouras e produtos saudáveis. A fiscalização agropecuária, que continuará sendo prerrogativa do Estado, verificará o cumprimento desses programas.
Frigoríficos, por exemplo, poderão fiscalizar com fiscais próprios a proteína animal produzida em suas plantas, desde que respeitadas as regras estabelecidas. A responsabilidade pelo cumprimento dessas normas será exclusiva das empresas processadoras, que deverão se autofiscalizar e informar o Sistema de Inspeção Federal (SIF).

