Desde 1º de janeiro, produtores que não realizaram a inscrição estão encontrando empecilhos. Sindicatos rurais estão capacitados para prestar o serviço
O ano de 2019 começou com uma novidade importante para os produtores rurais de todo Brasil. Desde o dia 1º de janeiro, a inscrição das propriedades no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é obrigatória. Sem ela, não é mais possível emitir licenciamento ambiental, captar crédito rural em instituições financeiras, efetuar alterações no registro de imóveis, como parcelamentos e desmembramentos, além de ficar de fora de todos os benefícios conquistados pela classe produtora no novo Código Florestal (Lei 12.651/2012).
A rigor, o CAR teve início em 2012, após aprovação do novo Código Florestal, mas só foi implementado de fato dois anos depois. Porém, as dificuldades técnicas em operar um sistema desta magnitude e os percalços para convencer os produtores a cadastrarem seus imóveis rurais levaram o governo federal a estender o prazo limite para a inscrição obrigatória no CAR por diversas vezes. Esse prazo acabou no dia 31 de dezembro de 2018.
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), té o último dia do ano passado, foram cadastrados 5,5 milhões de imóveis rurais no país, totalizando uma área de 470,9 milhões de hectares inseridos em toda a base de dados do sistema. No Paraná, já foram cadastrados 16,8 milhões de hectares, ou 437.876 imóveis rurais, a imensa maioria propriedades (92%) com área até quatro módulos fiscais.Esses números podem dar a impressão de que toda área do Paraná já foi cadastrada, porém, não é o que ocorre. Segundo a engenheira agrônoma do Departamento Técnico Econômico (Detec) do Sistema FAEP/SENAR-PR Carla Beck, existem na base de dados do CAR muitas situações de sobreposição de áreas e outro montante de cadastros pendentes por conta de irregularidades na documentação. “Por isso é importante que o produtor verifique a situação do seu cadastro para ver se há pendência”, orienta.
Auxílio dos sindicatos rurais
Para checar a essas informações, os produtores podem recorrer ao seu Sindicato Rural, que conta com profissionais capacitados para levantar a situação do cadastro e – caso ainda não tenham feito o CAR – dar início ao processo. “Este ano está tendo uma procura grande para retificação do CAR. Também há muitos produtores que pensaram que não seria obrigatório e agora estão vindo atrás. As cooperativas e os bancos estão exigindo o CAR para financiamento, então não tem para onde correr, tem que fazer”, avalia o colaborador do Sindicato Rural de Assis Chateaubriand Carlos Alberto dos Reis, que vem observando uma grande procura pelos serviços da entidade relativos ao cadastro.
Também a colaboradora do Sindicato Rural de São Miguel do Iguaçu Pâmela Magagnin observou um aumento na busca por este tipo de serviço no primeiro mês de 2019. “Agora que passou a ser obrigatório tem muita gente que não fez e está vindo procurar”, avalia. Segundo ela, essa demanda deve crescer ainda mais nas próximas semanas. “Temos mais de 4 mil propriedades rurais aqui em São Miguel do Iguaçu. Acredito que só 60% já estão com o CAR feito. Então temos muito trabalho pela frente”, prevê.
Produtor com as situações do CAR ‘Ativo’, ‘Análise’ e ‘Pendente’ tem acesso a crédito
Desde o dia 1º de janeiro de 2019, as instituições financeiras só estavam liberando crédito para produtores rurais com situação de Cadastro Ambiental Rural (CAR) Ativo. Diante desta situação, a FAEP atuou junto ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP) para reforçar que, segundo a Lei 12.651, no Artigo 78, basta os produtores estarem inscritos no CAR. O diretor presidente do IAP, Everton Luiz da Costa Souza, por meio de comunicado, confirmou que as instituições financeiras devem autorizar crédito para produtores com as situações do CAR tanto Ativo, em Análise como Pendente. Apenas produtores com o CAR Cancelado não têm acesso ao crédito.
Dispensa do licenciamento ambiental
Vale lembrar que nem todas as culturas precisam apresentar o documento de licenciamento ambiental para captação de crédito junto às instituições financeiras. Existem casos em que determinada cultura não possui um procedimento específico no órgão ambiental para emissão deste documento. Nestes casos, o produtor apresenta apenas o documento de dispensa do licenciamento, expedido pelo órgão ambiental, no caso o Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
No início deste ano, a FAEP solicitou ao IAP esclarecimento a respeito da dispensa de licenciamento ambiental para atividades como renovação e plantio de cana-de-açúcar. A resposta do órgão estadual veio em forma de ofício (016/2019) no qual esclarece que o instituto não possui procedimento para licenciamento ambiental para estas atividades.
Neste caso, ao invés de apresentar o licenciamento ambiental na instituição financeira no momento da tomada de crédito, o produtor deve apresentar este referido ofício, que indica a inexistência de licenciamento específico para aquela cultura. Os produtores interessados podem baixar este ofício no link Serviços, no site: www.sistemafaep.org.br
Por Sistema FAEP