CMN define taxa de juros do crédito rural para Pronaf, PGPAF e Proagro

O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu nesta terça a taxa de juros do crédito rural para operações de investimento com recursos da poupança rural equalizada em até 7%

 

O CMN também ajustou normas a serem aplicadas às operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), e do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

As novas condições serão aplicadas a partir de 1º de julho de 2018 e têm o objetivo de “oferecer aos agricultores familiares, na safra 2018/2019, condições favoráveis para a realização dos financiamentos rurais necessários à condução das suas atividades”.

Entre as medidas estão a permissão para o financiamento de investimento para aquisição de caminhonetes de carga também para os beneficiários que desenvolvam atividade de cafeicultura; a inclusão do público do Programa Cadastro de Terras e Regularização Fundiária (PCRF), como beneficiário dos Grupo “A” e A/C do Pronaf, por se tratar de público análogo ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) e do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).

Também houve permissão para que as agroindústrias financiem, para uso próprio, tecnologias de energia renovável, como o uso da energia solar, da biomassa, eólica, miniusinas de biocombustíveis e a substituição de tecnologia de combustível fóssil por renovável nos equipamentos e máquinas agrícolas de uso da agroindústria.

Já no âmbito do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), foram aprovados os novos preços garantidores que servirão de base para a concessão do bônus de desconto do programa e que passarão a valer no próximo ano agrícola, que inicia em 1º de julho de 2018 e termina em 30 de junho de 2019.

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