Proprietários de imóveis rurais deverão prestar contas para a Receita Federal a partir desta segunda-feira (14)
A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2016 é obrigatória para pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. O prazo final expira em 29 de setembro e a declaração deve ser feita pela Internet ou por meio de mídia eletrônicas móveis entregues na sede da Receita Federal.
Os contribuintes que não enviarem os dados dentro do prazo estão sujeitos ao pagamento de multa referente a 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50.
Com relação ao pagamento do imposto em si, ele pode ser feito em até quatro parcelas, com vencimento no último dia útil de cada mês e o valor é crescido de juros da taxa Selic acumulada mensalmente a partir de outubro até o mês anterior ao do pagamento e mais 1% ao mês. Ou ainda pode ser feito em cota única.
O consultor técnico da Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat), Amado de Oliveira, orienta os produtores a não perderem o prazo. “O ITR é um imposto auto declaratório e é preciso ficar atento com relação ao prazo e ao valor da terra em cada município. A multa é elevada e quem deixa de declarar ainda fica impedido de contratar crédito e pode ter dificuldade para comercializar a produção”, explica Amado de Oliveira.
Está isento de declarar o ITR quem perdeu a posse do imóvel por desapropriação por necessidade ou utilidade pública, perdeu o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou posse ou a propriedade do imóvel rural em função de alienação ao Poder Público.
Fonte: Acrimat