Proposta do Fundo Nacional de Sanidade Animal foi inspirada em legislação gaúcha e prevê o financiamento de ações visando à melhoria dos padrões de qualidade, saúde pública e competitividade
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (24), o Projeto de Lei 4583/2020, que prevê a criação do Fundo Nacional de Sanidade Animal. A proposta de autoria do deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS) é inspirada na Lei 12.380/2005, idealizada pelo próprio parlamentar, e que criou o Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal (Fundesa-RS). A legislação gaúcha nasceu cinco anos após o Rio Grande do Sul viver a sua maior crise sanitária, quando rebanhos inteiros tiveram que ser sacrificados após o surgimento de focos de febre aftosa no município de Joia.
O Fundesa-RS nasceu com a missão de promover a melhoria dos padrões de qualidade, assegurando a saúde pública e ampliando a competitividade nos mercados interno e externo. “A tragédia de Joia exigiu uma nova mentalidade de todos os envolvidos. Agilidade e celeridade na intervenção nos eventos sanitários, rigidez no controle de fronteiras, novos investimentos em fiscalização e inspeção, monitoramento permanente dos rebanhos e dos processos industriais”, recordou Jerônimo. A iniciativa se consolidou por meio da parceria público-privada firmada entre a indústria e o Governo do Estado.
A história de sucesso do Fundesa-RS levou o deputado Jerônimo Goergen a apresentar o Projeto de Lei 4583/2020, que estende para todo o país o modelo de desenvolvimento e defesa sanitária aplicado em solo gaúcho. Segundo ele, este seria o início de um processo para transformar o Brasil em zona livre de aftosa sem vacinação, condição hoje restrita a Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, Acre, Rondônia, parte do Amazonas e do Mato Grosso, conforme reconhecimento da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). Este selo de qualidade permite o acesso a novos mercados compradores e amplia a possibilidade de negócios.
Indenização por animais sacrificados
A proposta destina parte dos recursos ao pagamento de indenizações para os pecuaristas que tiverem animais de sua criação sacrificados por questões sanitárias. Hoje, as indenizações com recursos federais em razão do abate sanitário estão condicionadas à disponibilidade de recursos orçamentários. “A incerteza associada à existência ou não de recursos desestimula a notificação às autoridades de possíveis focos de enfermidades que possam configurar quadro de emergência sanitária, com o consequente sacrifício dos animais”, explica o autor da proposta.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda precisa ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
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