Uma das exigências é a obrigação da colocação de telas nos aviários
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou no diário oficial, nesta sexta-feira (3/3), a instrução normativa nº 8 para estabelecer medidas para os avicultores brasileiros reforçar o combate à gripe aviária. O objetivo é reforçar e atualizar o programa de gestão de risco para estabelecimentos avícolas que têm maior potencial de disseminação de agentes patogênicos no plantel avícola nacional.
Após 540 dias da publicação da IN, fica proibido o alojamento de novas aves em galpões de corte ou de postura comercial que não possuírem tela de isolamento. As malhas das telas não devem ser superiores a 2,54 centímetros ou outro meio que impeça a entrada de pássaros, animais domésticos e silvestres. Os sistemas de criação ao ar livre, que utilizam piquetes sem telas na parte superior, não são proibidos desde que a alimentação e água sejam obrigatoriamente fornecidas em instalações providas de proteção ao ambiente externo, por tela ou outro meio.
Segundo o ministro da Agricultura e Pecuária, Blairo Maggi, as medidas estão sendo tomadas em função do aumento contínuo e persistente de casos de influenza aviária em diversos países do mundo. “Temos que criar condições para evitar que a doença chegue ao país ou para que seja minimizada, cuidando com toda a atenção e fazendo o monitoramento”, afirmou Maggi.
Os estabelecimentos avícola terão 365 dias para apresentem o requerimento de registro no serviço veterinário estadual. Caso não cumpra o prazo estipulado ficará proibido de alojar novas aves. O contato com aves silvestre infectadas é uma das fontes de contaminação com os focos de influenza aviária.
De acordo com o MAPA, as exigências estabelecidas para o registro de estabelecimentos avícolas são baseadas em medidas de biosseguridade, como por exemplo, os cuidados com a ração e água, isolamento das instalações, capacitação de pessoal, controle de pragas, entre outros.
Fonte: MAPA