No quadro de Direito Ambiental do portal Agronews desta semana, vamos tratar sobre a extinção da audiência de conciliação junto ao IBAMA e o que isso significa. Agora você pode optar pela conversão do valor da multa e ter uma redução de até 60%. Saiba como a partir de agora!
Para começarmos é importante saber que a partir de agora quem receber uma autuação do IBAMA, tem um prazo de 20 dias para apresentar sua defesa. Nessa defesa, é possível requerer a conversão do valor da multa, ou seja, pode pedir a redução dessa multa. Esse desconto pode ser utilizado para um custear um Projeto de Recuperação do meio ambiente, e portanto essa conversão é chamada de “conversão do valor da multa“.
Decreto Federal 11373/23
A recente mudança na legislação ambiental foi implementada pelo novo governo, através do Decreto Federal 11373/23, que revogou a maior parte das alterações feitas pela gestão anterior no decreto que regulamenta o processo de punição por infrações ambientais, no Decreto Federal 6514/08.
Assista abaixo a explicação da Dra. Alessandra Panizi sobre este tema. Aperte o Play!
O decreto recente revogado a obrigatoriedade dessas audiências, mas incentiva a solução negociada dos processos, oferecendo descontos para aqueles infratores que decidem pagar a multa sem recorrer. Dessa forma, espera-se que os processos voltem a andar e seja evitada a prescrição (extinção do processo por decurso de tempo) de uma parte deles.
Outra mudança importante foi a retomada das regras de conversão de multas ambientais em projetos de proteção e recuperação ambiental.
O Decreto 11373/23 traz de volta critérios claros para a conversão de multas ambientais, permitindo que o infrator opte por projetos pré-aprovados pelo IBAMA e reestabelecendo regras de transparência para o uso dos recursos. Com o funcionamento efetivo desse programa, a conversão de multas pode se tornar uma importante fonte de financiamento para a restauração florestal no país. Ela pode apoiar a recuperação de bacias hidrográficas com problemas de déficit hídrico, terras indígenas ou unidades de conservação ilegalmente desmatadas, ou até mesmo o reflorestamento de áreas da Amazônia vital para o ciclo hídrico do país.
Valores de Redução
Quais são esses valores agora? Quem fizer o pedido na defesa e optar por um projeto do Governo na escolha do governo, pode ter uma redução de 60%. Agora quem optar em executar esse projeto, a redução é só de 50% daquele valor que chegar ao final do processo. Observe que o agente que vai analisar a sua defesa e poderá reduzir ou aumentar esse valor da multa.
Conversão em Prestação de Serviço
Diante dessa multa, depois que o agente fizer sua decisão, ele pode converter essa multa em prestação de serviço à melhoria e qualidade do meio ambiente e reduzir em 60%, ou em 50%, conforme o pedido que foi feito. Se você optar e não fizer esse pedido de conversão na defesa, você ainda pode fazer isso antes das alegações finais, ou seja, naquele primeiro momento da Primeira Instância de julgamento. Aí você já não tem mais os mesmos valores.
Conversão Indireta
Se você optar pela conversão indireta, que é aquela em que o projeto é do governo, o dinheiro vai para o governo e ele vai colocar dentro desse projeto o valor a ser reduzido é de 50%. Se você optar em executar esse projeto, o valor de redução é de 40%.
Recomendação
Então observem essas mudanças significativas. Não existe mais audiência de conciliação!
E como ficam aqueles que fizeram o pedido de audiência de conciliação? A nossa sugestão é que você faça agora essa defesa fazendo essa justificativa de mudança e que você estava ainda na base da conciliação do Decreto sem alteração para que você não tenha dor de cabeça no futuro.
Preparamos um PDF com o resumo das informações mais importantes que você precisa saber sobre a Extinção da Audiência de Conciliação do Ibama. Você pode fazer o download logo abaixo.
Fiquem ligados e se você tiver qualquer dúvida ou precisar de auxílio para preparar a sua defesa, entre em contato conosco preenchendo o formulário abaixo. Gratidão!
Dra. Alessandra Panizi
Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais junto à UMSA Universidad del Museo Social Argentino. Especialização em Perícia Auditoria e Gestão Ambiental – Oswaldo Cruz. Especialização em Direito Agroambiental – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Especialização em Capacitação às Carreiras Jurídicas – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Graduação em Direito pela UNIC – Universidade de Cuiabá.
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