Vamos continuar o entendimento sobre o licenciamento de drenos em áreas úmidas.
Nesta semana você vai conferir a segunda parte (parte 1 – clique aqui) da entrevista da Dra. Alessandra Panizi, especialista em Direito Agroambiental com o Engenheiro Florestal, Danilo Ribeiro, sobre as melhores práticas a serem adotadas e qual decisão tomar. Aperte o Play e confira!
Licenciamento de drenos em áreas úmidas
A incerteza gerada pelo atual cenário implica em algumas possibilidades passíveis de serem analisadas e adotadas pelo produtor, obviamente a depender de sua situação concreta. São elas:
Cenário 1: Atende-se ao prazo de 18 meses para protocolo do processo de licenciamento, porém o juízo determina a suspensão da resolução.
Efeitos: Perda de alto investimento na contratação de equipe técnica para identificação concreta dos drenos na propriedade, de pagamento de taxas da SEMA e impossibilidade de obter a licença ambiental, podendo ainda ser autuado e ter a área do dreno embargada.
Cenário 2: Atende-se ao prazo de 18 meses para protocolo do processo de licenciamento e o juízo mantém a vigência da resolução.
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