Cuidados na aplicação compreendem a existência de pátio de descontaminação e respeito a distâncias mínimas de áreas sensíveis como moradias e mananciais
Equipes de auditores fiscais agropecuários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) realizaram durante os dias 16 a 20 de ações de fiscalização da aviação agrícola no estado de São Paulo. Quatro autos de infração foram lavrados como resultado da ação em 20 locais, entre prestadores de serviço, instituições de ensino e empresas agropecuárias.
As irregularidades encontradas incluem falta de assinaturas e preenchimento incorreto de relatórios, problemas detectados em relação à direção do vento no momento da aplicação e em receituário agronômico. As infrações são sujeitas à aplicação de multas, após o prazo recursal.
O Mapa é um dos órgãos responsáveis por fiscalizar essa atividade por meio de seus quadros capacitados para a função, como preveem os decretos-lei 917/69 e 86.765/81. Esse tipo de operação é realizado regularmente por meio das Superintendências Federais de Agricultura nos estados com a coordenação central em Brasília.
Existem cerca de 240 empresas aeroagrícolas no país. O ministério realiza anualmente cerca de 380 fiscalizações sobre a atividade, visando garantir segurança operacional e do meio ambiente. O número de aeronaves agrícolas no Brasil, que em 1971, era de 60 aviões, passou, no início do ano passado, para 2.115, conforme o Registro Aeronáutico Brasileiro.
A fiscalização sobre o uso de agrotóxicos é competência dos estados, conforme a Lei de Agrotóxicos (7.802/89. O Mapa tem atuado junto ao Ministério Público, especialmente junto ao Fórum Gaúcho de Agrotóxicos, fornecendo subsídios técnicos para melhorar a qualidade das normativas relacionadas a aplicações terrestres de agrotóxicos, uma vez que essas representam mais de 80% da pulverização de agrotóxicos no Brasil.
Pulverização
A aplicação de insumos (agrotóxicos, sementes e fertilizantes) com o uso de aviões é uma atividade tecnificada e especializada. “Assim, toda a equipe envolvida deve possuir formação adequada para exercer suas funções, de acordo com as normas operacionais garantindo a segurança de pessoas e do meio ambiente”, explica Luis Pacheco, coordenador de Mecanização e Aviação Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Cuidados
Além da fiscalização rotineira realizada por diversos órgãos relacionados à atividade, existem mecanismos legais que visam garantir maior segurança às operações aeroagrícolas, onde podem ser destacados:
• As aeronaves e equipamentos devem ser homologados para a atividade;
• Os pilotos devem ter formação específica como pilotos agrícolas;
• Os serviços devem ser planejados e conferidos por engenheiro agrônomo que atua como responsável técnico pelas empresas;
• As operações devem ser acompanhadas por técnico agrícola com formação em curso específico de Técnico Executor em Aviação Agrícola;
• As aeronaves e equipamentos somente devem ser lavados em pátios de descontaminação construídos e equipados para este fim;
• Devem ser feitos registros e controles documentais de cada operação realizada (relatório operacional e mensal, guia de aplicação, receituários agronômicos e mapas DGPS) ;
• Precisam ser respeitadas distâncias mínimas regulamentadas para a aplicação próxima a áreas sensíveis como moradias e mananciais;
• Deve ser seguida legislação específica contendo as normas operacionais para que a atividade não cause prejuízos às pessoas e ao meio ambiente.