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Os recursos do funcafé podem ser usados no trato da lavoura, na armazenagem, comercialização e aquisição do produto, no capital de giro para indústrias e cooperativas de produção, e ainda para recuperação de cafezais danificados por fenômenos climáticos
Os cafeicultores já podem acessar as linhas de financiamentos do Funcafé (Fundo de Defesa da Economia Cafeeira) em 12 instituições financeiras. Os extratos das contratações estão publicados no Diário Oficial da União (DOU). São elas: Banco Ribeirão Preto, Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais-BDMG, Banco Inter, Bradesco, e as Cooperativas de Crédito: Central Cresol, Credinter, Agrocredi, Credicarpa, Credialp, Credicarmo, Credivar, e Central de Crédito do Espírito Santo
Conforme o Departamento de Comercialização e Abastecimento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, as assinaturas dos contratos com as demais instituições ocorrem de forma célere para disponibilizar com agilidade os recursos do Funcafé no mês de julho.
As linhas de crédito disponíveis do Funcafé são destinadas para os financiamentos dos tratos culturais da lavoura, armazenagem, comercialização e aquisição do produto, capital de giro para indústrias e cooperativas de produção, e ainda para recuperação de cafezais danificados por chuvas de granizo, geadas, vendavais ou outros fenômenos climáticos.
Em fase final de contratação estão outros 25 agentes financeiros. Ao todo, há R$ 6,058 bilhões no Fundo para a safra 2022/2023.
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Os recursos disponíveis estão distribuídos nas seguintes linhas:
I – Crédito de custeio: até R$ 1,57 bilhão;
II – Crédito de comercialização: até R$ 2,17 bilhões;
III – Financiamento para Aquisição de Café (FAC): até R$ 1,38 bilhão;
IV – Crédito para capital de giro para indústrias de café solúvel e de torrefação de café e para cooperativa de produção: até R$ 775 milhões;
V – Crédito para recuperação de cafezais danificados: R$ 160 milhões.
A taxa de juros do Funcafé para esta safra está limitada em 11%. A remuneração do Fundo foi estabelecida em 8%, mantendo a remuneração do agente financeiro em até 3%, sendo de livre negociação entre as partes. Apesar do aumento em relação à safra passada, a taxa ficou abaixo da Selic (13,25%).
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