Poderão operacionalizar os recursos do Fundo (Funcafé) as instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) e autorizadas pelo Mapa
O MAPA publicou a autorização para as instituições financeiras operacionalizarem 5,016 bilhões no âmbito do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) para o financiamento da safra 2024/25, para o desenvolvimento da cafeicultura brasileira. Os extratos de 22 termos aditivos de contratos foram publicados na seção 3 do Diário Oficial da União (DOU).
Os recursos já poderão ser acessados a partir da próxima semana nas instituições financeira que atuam como agentes financeiros do Fundo.
Segundo o secretário de Política Agrícola, Guilherme Campos, os recursos disponibilizados por meio dos termos aditivos publicados hoje compõem o total de R$ 6,8 bilhões autorizados pelo Conselho Monetário Nacional na Resolução CMN nº 5.138/2024.
“Brevemente abriremos edital de credenciamento para recebimento de propostas para contratação do total autorizado, contribuindo para que os recursos cheguem aos produtores em tempo hábil para o financiamento das fases da cafeicultura”.
Guilherme Campos – Secretário de Política Agrícola
Do valor total do Funcafé, R$ 1,735 bilhões são destinados para financiamentos do custeio, R$ 2,49 bilhões para comercialização e de R$ 1,615 bilhões para a linha Financiamento para Aquisição de Café. O crédito para capital de giro para indústrias de café solúvel, de torrefação e para cooperativa de produção foi definido em R$ 1,015 bilhões. Já o crédito para recuperação de cafezais danificados ficou em R$ 30 milhões.
Em julho o Mapa abriu prazo para recebimento de propostas para contratação dos recursos do Funcafé.
OPERACIONALIZAÇÃO
De acordo com a Portaria nº 698, os critérios para a distribuição dos recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira – Funcafé, entre as instituições financeiras interessadas em operacionalizar os recursos do Fundo, são pautadas pela quantidade de operações de crédito realizadas, com base no contrato firmado entre a instituição financeira e o Ministério da Agricultura e Pecuária no ano anterior.
Outro critério é o percentual de aplicação dos recursos contratados pela instituição financeira com os beneficiários das linhas de crédito, também em relação ao valor contratado.
Outras instituições financeiras que não firmaram contrato em 2023 poderão apresentar suas propostas nos termos do Edital de Credenciamento que será publicado oportunamente.
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