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Impactos Da Reforma Tributária No Agro
Dicas de EspecialistasDireito Ambiental

Impactos da Reforma Tributária no Agro

Vicente Delgado
Por Vicente Delgado
Published: 15 de dezembro de 2024
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A Reforma Tributária traz alterações significativas para o setor de agronegócios. A criação de novos impostos e transição incerta preocupa produtores rurais no Brasil

Conteúdos
Imposto SeletivoA importância da regulamentação

A Emenda Constitucional nº 132/2023, que institui a reforma tributária no Brasil, traz uma mudança significativa no sistema fiscal do país, com impactos diretos no agronegócio, setor responsável por cerca de 25% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional. A reforma, que ainda precisa ser complementada por leis específicas, como os Projetos de Lei Complementar (PLP) 68/2024 e 108/2024, visa simplificar e modernizar a tributação, com novas regras que alteram a forma como os tributos incidem sobre as atividades agropecuárias.

Uma das principais alterações introduzidas pelo PLP 68/2024 é a substituição de diversos tributos, como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, por dois novos impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Estes serão aplicados dentro de um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com o objetivo de simplificar a tributação sobre o consumo. Para o agronegócio, essa unificação traz uma redução da complexidade tributária, impactando diretamente as cadeias produtivas, que poderão contar com um sistema mais claro e menos burocrático.

Além disso, o PLP 68/2024 estabelece alíquotas diferenciadas para produtos agropecuários e insumos. Produtos como alimentos in natura, insumos agropecuários e produtos pesqueiros e florestais terão uma redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS. Itens da Cesta Básica Nacional, como frutas, hortaliças, ovos e carnes, terão alíquota zero, o que representa uma medida importante para garantir o acesso da população a esses produtos essenciais. Outra medida relevante é a isenção do IBS e da CBS para pequenos produtores, que, com receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões, poderão optar por não pagar esses tributos.

Imposto Seletivo

A reforma também cria o Imposto Seletivo (IS), que será aplicado sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. No entanto, produtos agropecuários que fazem parte da Cesta Básica e insumos agropecuários com alíquotas reduzidas estarão isentos desse imposto. Essa isenção traz um alívio para os setores mais sensíveis, garantindo que a tributação sobre o agronegócio não se torne um obstáculo para a produção e o abastecimento.

Para o setor agropecuário, as mudanças têm implicações importantes. A simplificação tributária é vista como um avanço, já que a unificação de tributos reduzirá a burocracia e os custos de conformidade. Com o novo sistema, as empresas do agronegócio terão menos dificuldades em cumprir suas obrigações fiscais, o que pode melhorar a competitividade do setor. A manutenção da desoneração das exportações é outro ponto positivo, garantindo que o agronegócio brasileiro continue competitivo no mercado internacional.

No entanto, há preocupações em relação ao aumento da carga tributária para alguns segmentos do setor. A transição para o novo sistema pode significar o fim de regimes fiscais especiais que antes ajudavam a reduzir os custos de produção, o que pode impactar negativamente certos nichos do agronegócio. Para mitigar esse impacto, é necessário que a implementação da reforma seja feita de forma gradual e bem planejada, com uma adaptação do setor entre 2026 e 2033. Esse período de transição exigirá investimentos em novos sistemas de conformidade fiscal e em treinamento de pessoal, para que os produtores possam se adaptar às novas regras.

A importância da regulamentação

Além disso, a efetividade da reforma dependerá da regulamentação detalhada das leis complementares, especialmente no que diz respeito à definição precisa dos produtos que compõem a Cesta Básica Nacional, os critérios para a aplicação das alíquotas diferenciadas e a operacionalização do Imposto Seletivo. O papel de entidades representativas do agronegócio, como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), será crucial para garantir que as particularidades do setor sejam atendidas nas regulamentações, evitando que a reforma prejudique a competitividade e sustentabilidade da atividade agropecuária.

Em suma, a reforma tributária brasileira representa uma mudança importante para o agronegócio, com a promessa de simplificar o sistema fiscal e reduzir a carga tributária em vários aspectos. No entanto, os desafios relacionados à transição e à necessidade de regulamentação detalhada precisam ser cuidadosamente observados para garantir que as mudanças promovam a eficiência tributária sem comprometer a competitividade do setor. O sucesso dessa reforma dependerá de um equilíbrio entre simplificação e a preservação das condições favoráveis ao agronegócio, garantindo que o setor continue sendo um motor essencial da economia brasileira.

Por Sysley Sampaio – Advogado tributarista, pós em Direito Público, mestre em Direito Tributário, MBA em Recuperação de Créditos Tributários, membro da Comissão especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB e membro do grupo de estudos da jurisdição constitucional tributária do IDP.

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TAGS:direito ambientalreforma tributária
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