A partir de agora, de acordo com critérios para importação do material genético avícola estabelecidos por meio da Instrução Normativa nº 17, os processos de importação de material genético avícola (pintos e ovos férteis de um dia) deverão ter parecer técnico prévio da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) e aprovação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
O documento será feito com base nas provas zootécnicas apresentadas pelas empresas produtoras de plantéis de multiplicação nos países de origem.
Os estabelecimentos que se dedicam à importação de material genético avícola estão obrigados ao registro na Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA). Até a publicação no DOU, edição de 11 de maio de 2016, os critérios eram feitos pela União Brasileira de Avicultura (UBA) e pela Associação Brasileira dos Produtores e Exportadores de Frangos (Abef).
Com a fusão das duas entidades, surgiu a Ubabef e, posteriormente, a ABPA, que agora será a responsável pelo parecer técnico. As áreas técnicas competentes do Mapa, junto com a ABPA, vão elaborar os modelos de relatórios que possibilitem a manutenção atualizada das informações dos processos de importação.
Esse relatório deverá conter: o número de machos e fêmeas ou ovos férteis importados por linhagem; a localização da granja de origem do material genético e do incubatório; e a granja ou incubatório de destino do material genético no Brasil.
Agronews c/ CarneTec Brasil