Especialista em Direito Agroambiental analisa mudanças significativas propostas ao Código Florestal, especialmente relacionadas à definição e regulamentação de Áreas Consolidadas
O conceito de Áreas Consolidadas
Áreas consolidadas referem-se a regiões que, devido ao uso anterior do solo, são reconhecidas por legislações específicas permitindo certas atividades agropecuárias ou florestais. A proposta de alteração legislativa busca clarificar e expandir esse conceito, abrindo novas perspectivas para a gestão de terras que mantêm sua vegetação nativa, como os campos gerais e de altitude.
No vídeo abaixo, a Dra. Alessandra Panizi esclarece em detalhes as mudanças propostas no Código Florestal. Aperte o play e confira!
Mudanças propostas e seus impactos
A legislação vigente já contempla a figura das áreas consolidadas, mas as mudanças propostas visam aprimorar a aplicabilidade desse conceito, estendendo-o para incluir áreas com vegetação nativa utilizadas antes de 22 de julho de 2008. Esse marco temporal é crucial para a determinação do status de uma área como consolidada, enfatizando a importância de uma gestão territorial que reconhece a realidade de uso prévio do solo.
As novas diretrizes propostas não se limitam a um único bioma, mas se estendem a todos os biomas brasileiros, incluindo áreas de grande relevância ecológica como o Cerrado e potencialmente a Amazônia. Este aspecto demonstra um esforço de universalizar os critérios para a definição de áreas consolidadas, promovendo uma abordagem mais holística e integrada à gestão ambiental.



