Em audiência no dia 15/02 a empresa pediu suspensão e redução de bloqueios deferidos em cautelares do MPT.
O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais apresentou dois requerimentos de tutela cautelar em face da empresa Vale S.A, com o objetivo de assegurar a eficácia de resultados de ações judiciais e acordos, que venham a ser firmados na esfera trabalhista.
A primeira cautelar, de 28 de janeiro, teve como resultado imediato o bloqueio de R$ 1,6 bilhão para cobrir indenizações por dano moral, social e coletivo, bem como pagamentos de outros direitos trabalhistas a empregados diretos e terceirizados em situação de “desaparecidos” ou com “óbito confirmado pelo IML”. A segunda, proposta em 30 de janeiro, reúne nove pedidos focados na proteção de direitos de trabalhadores sobreviventes e de familiares de trabalhadores mortos, desaparecidos e sobreviventes.
Todos os pedidos apresentados nas medidas cautelares serão objetos de “ação judicial principal” que será ajuizada oportunamente, explicam os procuradores do Trabalho, membros do Grupo Especial de Atuação Finalística – GEAF do MPT: “a medida cautelar é o único procedimento judicial que visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito, ou seja, é por meio dela que o MPT busca tutelas necessárias para que a ação principal logre seus efeitos jurídicos e legais. Assegurados os resultados dessas tutelas emergenciais, o MPT prepara as respectivas ações definitivas onde será analisado o mérito dos pedidos”.
Durante audiência, no dia 15 de fevereiro, a Vale apresentou requerimento solicitando a revogação do primeiro bloqueio feito em suas contas, no valor de R$ 800 mil e a redução do segundo bloqueio de R$ 800 para R$ 500 mil. A Justiça do Trabalho indeferiu os pedidos da empresa “uma vez que as consequências do desastre ainda não são dimensionadas e os valores bloqueados visam resguardar/garantir a reparação dos danos”, enfatizou o juiz Ordenisio Cesar dos Santos.
A próxima audiência do caso na Justiça do Trabalho está agendada para sexta-feira, 22, na 5ª Vara do Trabalho de Betim.
Conheça os desdobramentos de cada cautelar:
– Primeira cautelar
– Segunda cautelar
Fonte: Assessoria do MPT – 3ª Região