A partir deste mês de abril, os ovos produzidos e comercializados em Pernambuco deverão conter em suas cascas um código de rastreabilidade, mostrando dados como procedência, registro da empresa na Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado (Adagro) e validade do produto.
Esta ação aqueceu as venda de máquinas codificadoras.
A medida de identificação individual dos ovos é pioneira no Brasil e busca dar mais segurança alimentar aos consumidores. A mudança foi instituída pelo decreto Nº 47.015, assinado pelo governador Paulo Câmara e publicado em 19 de janeiro de 2019, dando o prazo de 90 dias para a adequação dos produtores às novas normas. Conforme o decreto, “os ovos com identificação individual estarão aptos para comercialização por unidade”. Atualmente, Pernambuco é o maior produtor de ovos do Norte/Nordeste, com uma média de 10 milhões de unidades por dia.
A exigência da identificação individual dos ovos, permitindo sua rastreabilidade desde a procedência até a comercialização, tem gerado um crescimento na procura por máquinas especializadas para a impressão das informações exigidas na casca do produto. “O debate sobre a rastreabilidade dos ovos teve início em 2017. Na época, só alguns granjeiros compraram a máquina especializada para fazer a identificação na casca dos ovos. Agora, com a publicação do decreto e a confirmação da exigência da rastreabilidade do produto, está uma corrida muito grande para comprar as máquinas codificadoras. Hoje, temos cerca de 20 máquinas vendidas para codificação de ovos, mas a tendência é aumentar bastante. O polo principal é na cidade de São Bento do Uma, 4ª maior produtora de ovos do Brasil, mas temos vendido para várias cidades do Estado”, conta Sérgio Falabella, gerente da filial de Pernambuco da Dominó Nordeste, empresa especializada em soluções industriais e que pertence ao Grupo DCDN.
A Dominó Nordeste atua na região como distribuidora exclusiva dos produtos comercializados no Brasil pela Sunnyvale, que representa fabricantes internacionais de máquinas voltadas para a codificação industrial. Segundo Falabella, a máquina própria para imprimir as informações de rastreabilidade na casca dos ovos, a codificadora Inkjet, custa cerca de R$ 20 mil e possui uma vida útil de aproximadamente 10 anos. O processo para a identificação individual dos ovos é rápido, seguro, moderno e econômico.
“Essa máquina está pronta para a Indústria 4.0, podendo se conectar com vários equipamentos, inclusive com a selecionadora de ovos. Para imprimir as informações, os ovos precisam estar em movimento na frente do cabeçote da codificadora. Existe um sensor de produtos que vem na máquina e que informa a esta quando um ovo está passando. Então, a máquina joga na casca do ovo, em alta velocidade, várias gotas de tinta comestível que formam os caracteres para a inscrição da informação necessária”, explica Sérgio Falabella, acrescentando que a Dominó Nordeste é líder em Pernambuco na venda de codificadoras Inkjet para impressão na casca de ovos.
CONSUMIDOR MAIS EXIGENTE
Além da adequação à legislação, Falabella lembra que a rastreabilidade dos alimentos já é uma exigência de muitos consumidores que desejam saber a procedência e a validade correta dos produtos que levam para casa, sobretudo quando esses itens são perecíveis, a exemplo dos ovos.
“Adquirir um alimento de uma indústria que faz rastreabilidade nos dá mais segurança na hora de escolher um produto para consumir. Com a rastreabilidade, é possível identificar rapidamente um lote defeituoso, saber para onde esse lote foi enviado e retirá-lo rapidamente do mercado. Além disso, a data de validade é muito importante como garantia de um produto seguro para consumo. No caso dos ovos, o prazo de validade é de 21 dias. Hoje, muitas pessoas não sabem há quantos dias os ovos comprados estão guardados na geladeira de casa”, afirma o gerente da filial de Pernambuco da Dominó Nordeste. “Hoje, o cliente está bem informado e exigente, procurando produtos diferenciados e de boa procedência”, acrescenta.
A empresa conta com codificadoras a jato de tinta com grau alimentício e com codificadoras a laser para alimentos que imprimem informações como data de fabricação, validade, lote, logotipos e figuras em geral. Essas últimas máquinas, inclusive, podem ser utilizadas pelos clientes para personalizar o seu produto com mensagens em datas comemorativas, informações sobre alimentos orgânicos, nomes de times de futebol etc.
MERCADO EM EXPANSÃO
Diante de um consumidor mais exigente e preocupado com a alimentação e do maior rigor da legislação referente à segurança alimentar, as empresas que trabalham com soluções industriais focadas na rastreabilidade de produtos veem grandes oportunidades de crescimento ao longo dos próximos anos. Apesar de hoje Pernambuco ser o primeiro e único estado brasileiro a exigir codificação individual dos ovos, outras unidades da Federação já debatem medidas semelhantes. “Nós também temos recebido pedidos de cotação de máquina codificadora para ovos de produtores localizados no Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas e Ceará”, conta Sérgio Falabella.
Além dos ovos, alimentos como frutas e vegetais também têm sido alvo de legislações sobre rastreabilidade. No ano passado, entrou em vigor parte da Instrução Normativa conjunta do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada em 7 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre “os procedimentos para a aplicação da rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva de produtos vegetais frescos destinados à alimentação humana” em todo o território nacional. O objetivo é monitorar e controlar resíduos de agrotóxicos.
A resolução estabeleceu prazos para o início desse controle. Em agosto de 2018, teve início a rastreabilidade para grupo de citros, maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino. Em fevereiro de 2019, a norma passou a valer para produtos como melão, morango, coco, caqui, mamão, banana, manga, cenoura, batata-doce, beterraba, cebola, alho e brócolis, entre outros. A terceira fase da rastreabilidade de vegetais será implantada para um grupo mais amplo de alimentos em um prazo de 720 dias contados a partir da publicação da Instrução Normativa.
“A tendência é que todos os alimentos passem a ser rastreados, atendendo às exigências do consumidor e proporcionando mais segurança alimentar”, finaliza Sérgio Falabella.
Fonte: Assessoria