Leite: “Era uma vez” a isenção do antidumping, entenda

Para a surpresa de todos, a justiça do Distrito Federal suspendeu na tarde desta quarta-feira (13) a circular do Ministério da Economia que retirava a aplicação de tarifas antidumping para a importação de leite em pó da União Europeia e da Nova Zelândia. Parece brincadeira, mas é muito sério isso.

Na liminar, o juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal Cível do DF, declarou nulo o documento em caráter imediato e intimou a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) a se explicar no prazo de 72 horas. Segundo o magistrado, o titular da pasta não tinha competência para editar isoladamente a medida e que isso só poderia ter sido feito por deliberação da Câmara de Comércio Exterior (Camex), que é um órgão colegiado.

Mas que imbróglio o Governo Federal foi arrumar heim… mas vamos tentar esclarecer os fatos para você! Siga o passo a passo para não se perder nas decisões, então vamos lá!

Desde a decisão tomada pelo Ministro Paulo Guedes, na última quarta-feira (06) de não renovar a tarifa antidumping da União Europeia e Nova Zelândia, houveram diversas manifestações e opiniões contrárias a medida publicada em Diário Oficial. A própria Ministra Tereza Cristina, veio a público falar que “Não seria viável trazer esse leite para cá” e que haveria uma compensação para minimizar os efeitos causados pela suspensão da tarifa. Muitas falhas foram identificadas, desde então, nesta relação conflituosa entre os Ministérios e nós publicamos uma matéria apontando justamente isso.

“O ANTIDUMPING DO LEITE EUROPEU EXPÕE UM PROBLEMA AINDA MAIOR”

Uma das medidas em estudo, de acordo com a ministra, era o aumento temporário do imposto de importação do leite em pó da alíquota atual, de 28%, para cerca de 42%, com o objetivo de compensar a queda da barreira antidumping. Outra proposta em discussão é a redução dos impostos cobrados na importação de equipamentos usados pela indústria leiteira.

Até aqui tudo bem? então vamos continuar…

Na tarde de ontem(12), o Governo Federal confirmou a previsão da Ministra Tereza Cristina e decidiu aumentar o imposto de importação de leite em pó para compensar o fim da taxa aplicada, passando de 28% para 42%. O Presidente Jair Bolsonaro comemorou nas redes sociais que o governo “manteve o nível de competitividade do produto com outros países”. “Comunico aos produtores de leite que o governo, tendo à frente a ministra da Agricultura Tereza Cristina, manteve o nível de competitividade do produto com outros países. Todos ganharam, em especial, os consumidores do Brasil”, escreveu o presidente.

BOLSONARO COMEMORA AUMENTO DO IMPOSTO PARA IMPORTAÇÃO DO LEITE EUROPEU

A Frente Parlamentar também comemorou o aumento do imposto, o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), afirmou ontem (12) durante reunião do colegiado que a tarifa de importação do leite da União Europeia será atualizada para 42,8%. “O aumento vai considerar a antiga taxa antidumping de 14,8% mais os 28% da atual taxa de importação”, explicou Moreira.


A preocupação do produtor é saber que a Europa tem um volume de leite estocado muito grande e apresenta risco iminente de entrar com esse leite no país. Nossa cadeia produtiva não tem volume de escala, possui um custo de produção muito alto”, afirmou.

Muito bem, até aqui estava tudo voltando a normalidade, os produtores receberam a notícia do aumento com muita alegria e estavam ansiosos pela publicação oficial da medida. No início da tarde de hoje (13), o presidente Jair Bolsonaro recebeu alta médica e deixou o Hospital Albert Einstein, em São Paulo, após passar 17 dias internado. A notícia também foi muito bem recebida pelo setor e todos já estavam ansiosos pela sua volta, pois muitos acreditam que com ele as coisas vão entrar no eixo.


COM SORRISO DE FELICIDADE, BOLSONARO RECEBE ALTA E DEIXA HOSPITAL

Mas de repente, não mais que de repente, surge esta liminar do juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal Cível do DF, que declarou nulo o documento em caráter imediato e intimou a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) a se explicar no prazo de 72 horas. Segundo o magistrado, o titular da pasta não tinha competência para editar isoladamente a medida e que isso só poderia ter sido feito por deliberação da Câmara de Comércio Exterior (Camex), que é um órgão colegiado.

A ação foi movida na sexta-feira, dia 8, pelos sindicatos rurais de Leopoldina, Juiz de Fora e Muriaé, pela Associação dos Criadores de Girolando Sem Fronteiras (ACGSF) e a Cooperativa Agropecuária de Volta Grande de Responsabilidade. Todas as entidades são de Minas Gerais.

“Não bastasse a incompetência da autoridade que tomou a decisão, a Justiça também reconheceu que não havia qualquer fato superveniente que justificasse a mudança de um entendimento que já estava em vigor há 18 anos. O juiz também entendeu que a medida compensatória que o governo federal anunciou na presente data, que seria a elevação dos percentuais de importações se materializaria em um novo equívoco jurídico, o qual pode trazer prejuízos ao Brasil, na Organização Mundial do Comércio (OMC), se, de fato, a medida for levada a efeito”, informa José Eduardo Junqueira Ferraz, advogado da causa.

A decisão publicada nesta tarde afirma que “a Circular nº 05 não tem a força jurídica de revogar a medida protetiva antidumping instituída por meio da Resolução nº 01 de 2001 da Secex” e que “não é o Secretário do Comércio Exterior que detém a competência legal para revogar uma medida antidumping”. Ao analisar esse fato, o juiz afirma que “neste momento, não há um ato jurídico formal extinguindo a medida, editada no ano de 2001, com escopo de proteger o setor leiteiro da importação predatória de produtos oriundos da Nova Zelândia e da União Europeia”.

O juiz ainda faz um alerta sobre as medidas compensatórias que o governo federal está analisando e dá um puxão de orelhas: “Essas medidas envolvendo as relações de comércio exterior precisam ser prudentemente avaliadas antes de serem tomadas. Tudo porque o próprio Brasil já sofreu condenações, perante a Organização Mundial do Comércio (OMC), por ter escolhido o caminho da mera majoração da carga tributária para tentar corrigir questões inerentes à política concorrencial de preços de produtos nacionais (tanto na importação, quanto na exportação) frente ao mercado internacional”.

Veja o despacho abaixo, clique na imagem para ampliar:

Conclusão, com esta decisão voltamos ao início, parece brincadeira, mas a tarifa antidumping permanece inalterada. Agora vem uma pergunta que todos devem estar se fazendo, MAS E O AUMENTO DA TAXA DE IMPORTAÇÃO? ainda não sabemos responder, mas em todo caso o produtor será beneficiado com tudo isso que aconteceu, pois agora temos duas certezas, ou se mantém o antidumping ou eleva-se a taxa de importação.

E para finalizar deixo vocês com a Kell Smith e a música “Era uma vez”, que foi a nossa inspiração para a matéria de hoje.

É que a gente quer crescer
E quando cresce quer voltar do início
Porque um joelho ralado dói bem menos que um coração partido…

Atualização às 10h, 14/02/2019

?Todos nós fomos surpreendidos ontem com esta liminar que anulou a decisão do Ministério da Economia sobre a tarifa antidumping do Leite Europeu. Esta situação já esta virando série de sucesso, com direito a outras temporadas.

Mas uma coisa que poucas pessoas se atentou é justamente para quem conseguiu barrar a decisão do Ministro Paulo Guedes. Então preparamos um material especial para você conhecer o Ex-borracheiro, agora Juiz Federal, Rolando Spanholo, o homem que atuou em favor dos produtores rurais. E não é primeira vez que ele consegue derrubar um ato do Governo Federal e ainda por cima dar uma chamada de atenção nas lideranças políticas do nosso país?.

Acesse o artigo especial para entender quem é o Juiz Rolando Spanholo:

Ex-borracheiro, agora Juiz Federal, anulou a decisão de Guedes, saiba quem é

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Por Vicente Delgado – AGRONEWS BRASIL

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