Está em consulta pública até o dia 11 de outubro a atualização da lista de referência de espécies vegetais domesticadas ou cultivadas introduzidas no território nacional, ou seja, espécies que são exóticas à agrobiodiversidade do Brasil. A elaboração, publicação e revisão periódica dessa lista é de responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
A primeira versão dessa lista, publicada por intermédio da Instrução Normativa nº 23, de 14 de junho de 2017, foi elaborada a partir das espécies passíveis de proteção pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC). A atualização inclui espécies cadastradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) e no Agrofit (banco de informações sobre os produtos agroquímicos e afins).
“A lista é importante para a pesquisa e para a exploração econômica nas cadeias agrícolas, pois gera clareza aos conceitos desse regulamento e proporciona maior segurança jurídica para a agricultura”, explica Alexandre Moreira Palma, auditor fiscal do Mapa. Atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico realizadas com espécies exóticas não estão sujeitas ao cadastro criado pela Lei da Biodiversidade (Lei nº 13.123, de 2015) e, por consequência, não têm o custo da repartição de benefícios (1% da receita líquida).
A consulta pública proporciona a participação da sociedade no processo regulatório, permitindo discussão com os interessados e a elaboração de atos normativos de forma democrática e transparente. Acesse a integra da Portaria nº 221 da Secretaria de Cooperativismo e Mobilidade (SMC)..