Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento abriu inscrições do programa Garantia-Safra para o período 2020/2021. Podem se inscrever agricultores familiares de dez estados (Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.
As regras para safra 2020/2021 foram definidas no dia 1º deste mês, na 23ª Reunião Ordinária do Comitê Gestor do Garantia-Safra. Nesta data, foram estabelecidos o valor do benefício; os percentuais de aportes dos agricultores familiares, municípios, estados e da União; e a prorrogação dos prazos para inscrições e adesões dos agricultores familiares, em função da pandemia do Covid-19.
O Garantia-Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que tem como objetivo garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra por causa de estiagem ou excesso de chuvas.
Criado pela Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, o Fundo Garantia-Safra, de natureza financeira, vinculado ao Mapa, instituiu o benefício Garantia-Safra visando atender aos agricultores familiares da Região Nordeste e norte de Minas Gerais.
Implementação da Safra 2020/2021
As principais regras para a implementação da safra 2020/2021 são:
1) Valor do Benefício – R$ 850
2) Valor do aporte:
Agricultor Familiar – R$ 17
Município – R$ 51/agricultor aderido
Estado – R$ 102/agricultor aderido
União – R$ 346,66/cota disponibilizada – O Governo Federal disponibilizará R$ 468 milhões para execução do Garantia-Safra no ano de 2021