Através da Portaria nº 298, de 27 de dezembro de 2018, a Secretaria de Mobilidade Social, do Produtor Rural e do Cooperativismo do Ministério da Agricultura abriu Consulta Pública em que propõe Instrução Normativa (IN) com o objetivo de estabelecer regras para o transporte terrestre de animais vivos, “a fim de orientar o uso racional da fauna para um sistema de produção sustentável, preservando a saúde e bem-estar únicos”.
O que se pretende com a IN, em resumo, é estabelecer padrões mínimos de densidade a serem atendidos no transporte de animais vivos. O que inclui – no caso específico da avicultura – não apenas frangos transportados para o abate, mas também aves reprodutoras adultas e, ainda, pintos de um dia (quadro abaixo).
Vigente por um prazo de 90 dias, a Consulta Pública está aberta à participação de órgãos, entidades ou pessoas interessadas, que poderão apresentar sugestões e/ou comentários tecnicamente fundamentados às propostas apresentadas. A promessa é de tornar públicas (acesso visual por qualquer contribuinte) sugestões e comentários apresentados.
Clique aqui para acessar, na última edição de 2018 (31 de dezembro) do Diário Oficial da União a integra da Portaria nº 298/2018.
Fonte: Avisite